A regulação dos contratos de trabalho após a vigência da lei número 11 de 2020 relativa à criação de emprego
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i10.32843Palavras-chave:
Contrato de trabalho por tempo determinado; Geração de emprego; Emprego; Direito omnibus.Resumo
A aprovação da legislação da Lei n.º 11 de 2020 relativa à Criação de Emprego afetará as alterações à regulamentação relativa ao emprego, tendo em conta que está na Lei n.º 11 de 2020 relativa à Criação de Emprego. Até agora, a questão de aumentar o investimento para atrair investidores para investir na Indonésia criando oportunidades de emprego é o lado oposto da proteção dos direitos dos trabalhadores e da melhoria do bem-estar dos trabalhadores. Espera-se que a Lei de Criação de Emprego possa acomodar os interesses de investidores e trabalhadores. O governo considera que a Lei de Criação de Emprego é uma tentativa do governo de criar um meio-termo para unir os dois interesses entre investidores e trabalhadores para fazer crescer a economia nacional depois de ter desmoronado devido à crise global devido à pandemia de COVID-19. Por isso, é necessário pesquisar sobre o arranjo dos Contratos de Trabalho de acordo com a Lei de Criação de Emprego. Para descrever esses problemas, utilizou-se um método normativo de pesquisa jurídica jurídico com um tipo de pesquisa descritiva. Os resultados da análise foram basicamente a diferença na disposição do contrato de trabalho, mais precisamente no contrato de trabalho por tempo determinado, na lei de criação de emprego, há um prazo máximo de acumulação do prazo do contrato de trabalho, que é de 5 anos e para um contrato de trabalho por tempo determinado, que é baseado na conclusão de um trabalho. Tem um prazo até a conclusão da obra. Também permite mais de 5 anos diferentes do acordo anterior.
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