Uma análise histórica da rejeição da pessoa com deficiência no mundo e seus reflexos no direito penal brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i11.33739

Palavras-chave:

Dignidade; Inclusão; Pessoa com deficiência.

Resumo

O presente estudo visa abordar como as pessoas com deficiências foram vítimas da sociedade mesmo diante de sua vulnerabilidade, de modo que eram atacadas por meio de crenças morais e religiosas. Para compreender como tais pessoas sofreram - e ainda sofrem - tamanho preconceito, foi necessário realizar um levantamento histórico desde o período arcaico até a presente Democracia brasileira, passando a compreender como a Constituição Federal de 1988 buscou reparar tamanha desigualdade. No mesmo sentido, foi preciso averiguar o processo evolutivo do Direito Penal, que se tornou reflexo da visão societária em relação à pessoa com deficiência, que antes comparava em todos os casos, a pessoa com deficiência como um agente de alto nível de periculosidade. Assim, notará que o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi um instrumento imprescindível para a efetivação da dignidade da pessoa humana, o qual elenca diversos atos agora considerados como conduta criminosa, dentre eles, destaca-se: a discriminação em razão da deficiência e o abando da pessoa com deficiência. No mesmo compasso, vislumbra-se que além de proteção penal, as pessoas com deficiência foram agraciadas com direitos que antes já eram assegurados à toda população. Para a elabora do presente trabalho utilizou-se a metodologia dedutiva, com respaldo na pesquisa bibliográfica.

Referências

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 53. ed. Brasília: Edições Câmara.

Brasil. (2015). Lei n. 13.146, de 6 de jul. de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília, DF.

Brasil. (1830). Lei de 16 de dezembro de 1830. Institui o Código Criminal do Imperio do Brazil.

Brasil. (2009). Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, DF.

Brasil. (1890). Decreto Nº 847, de 11 de outubro de 1890. Institui o Código Penal. 1890.

Brasil. (1940). Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.

Corrêa, L. F. N. (2021). A convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. Belo Horizonte: Del Rey.

Capez, F. (2018). Curso de direito penal: parte geral. (22a ed). São Paulo: Saraiva Educação.

Dicher, M. & Trevisam, E. (2014). A jornada histórica da pessoa com deficiência: inclusão como exercício do direito à dignidade da pessoa humana. Direitos Fundamentais e Democracia III. Conpedi. p. 254 - 276. Disponível em: http://publicadireito.com.br/publicacao/ufpb/livro.php?gt=211.

Farias, A. L. S. de. & Soares Júnior, C. A. (2020). Evolução Histórica dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Questões Associadas no Brasil. Id on Line Ver.Mult.Psic. Outubro, vol.14, n.52, p. 59-76.

Franco, R. B. & Oliveira Neto, A. M. (2020). Um panorama histórico do processo de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Research, Society and Development. V, 9, n. 1, p. e155911871. Disponível em: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i1.1871.

Gadelha, H. S. et al (2022). Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência: modificações no código civil e conquistas sociais. Research, Society and Development. V. 11, n. 2, . p e35011225444-e35011225444.

Guadalini Junior, W. (2021). História do direito romano. Curitiba: InterSaberes.

Gugel, M. A. (2007). Pessoas com Deficiência e o Direito ao Trabalho. Florianópolis: Obra Jurídica.

Mezzaroba, O. & Monteiro, C. S. (2009). Manual de metodologia da pesquisa no direito. (5a ed.) Saraiva.

Meira, S. A. B (1972). A lei das XII Tábuas: fonte do direito público e privado. (3a ed). Rio de Janeiro: Forense.

Moraes, R. J. de. & Barreto, G. A. F. (2020). Ser humano, potências e condição da pessoa. Formann, Ana Paula Barbosa.; Martins, Guilherme Magalhães (org.). Pessoa com deficiência. Indaiatuba: Foco.

Pereira, J. de A. & Saraiva, J. M. (2017). Trajetória histórico social da população deficiente: da exclusão à inclusão social. SER Social, Brasília, v. 19, n. 40, p. 168-185, jan.-jun.

Peres, F. T. & Nery Filho, A (2002). A doença mental no direito penal brasileiro: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança. V. 9, p. 335-355. Scielo Brasil. https://doi.org/10.1590/S0104-59702002000200006.

Piovesan, F. (2015). Temas de Direitos Humanos. (8a ed). São Paulo: Saraiva.

Ramos, A. de C. (2017). Curso de Direitos Humanos. (3a ed). São Paulo: Saraiva.

São Paulo, G. E. (2003). Quem Foi Philippe Pinel. Secretaria do Estado de Saúde. São Paulo. https://www.saude.sp.gov.br/caism-philippe-pinel/institucional/quem-foi-philippe-pinel.

Setubal, J. M. & Fayan, R. A. C. (2016). Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Comentada, Campinas: Fundação FEAC. https://www.feac.org.br/wp-content/uploads/2017/05/Lei-brasileira-de-inclusao-comentada.pdf.

Unicef. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. ONU. https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

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Publicado

26/08/2022

Como Citar

PAULA, A. A. V. de .; SANTANA, N. G. Uma análise histórica da rejeição da pessoa com deficiência no mundo e seus reflexos no direito penal brasileiro. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 11, p. e408111133739, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i11.33739. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/33739. Acesso em: 29 ago. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais