Judicialização do acesso a procedimentos cirúrgicos ortopédicos em um instituto especializado em traumatologia e ortopedia do Sistema Único de Saúde (SUS)
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i13.35001Palavras-chave:
Judicialização da saúde; Demandas judiciais; Cirurgia ortopédica; Sistema único de saúde.Resumo
O objetivo do presente estudo foi avaliar a judicialização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos no âmbito do sistema de saúde brasileiro, a partir das demandas apostas ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), entre janeiro/2014 e dezembro/2017. Trata-se de estudo de abordagem exploratória, descritiva e retrospectiva, de natureza documental elaborado com base nos dados obtidos em registros médicos, sistemas de informação e de gestão hospitalar e processos judiciais. Dos 1886 casos encaminhados ao INTO, 1175 tinham relação direta o objeto saúde, e 109 de demandas para procedimentos cirúrgicos. Dentre os casos demandados, a maioria foi emitida pela Defensoria Pública da União. O perfil prevalente foi de pacientes do sexo masculino, acima de 60 anos de idade e aposentados, com as artroplastias de quadril e joelho correspondendo a 47,7% do total de casos identificados. De todos os processos, 86,2% foram atendidos e com medianas de tempo, desde seu recebimento pelo INTO, variando de 8 a 30 dias para os pacientes cadastrados, e de 8 a 23 dias quando eram externos à instituição. O estudo mostrou como o processo da judicialização de procedimentos cirúrgicos pode impactar na gestão da assistência de uma instituição, e dos pacientes na lista de espera. Há que se pesar o caráter excludente dessa medida, que implica em alocação de recursos desconsiderando o princípio da equidade, ao determinar a realização do procedimento sem considerar os demais pacientes que aguardam na lista de espera, em condições semelhantes ou até mais grave do que aqueles que são beneficiados.
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