As Obrigações no Código Civil em oposição à Análise Econômica do Direito
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i13.35198Palavras-chave:
Obrigações; Direito Civil; Economia; Estado Consolidado; Democracia.Resumo
Introdução: A maneira como as legislações brasileiras vieram à tona (principalmente com o advento da Constituição de 1988) nos mostra que o individualismo de tradição liberal-libertária não tem espaço em nosso ordenamento jurídico. A exegese dos dispositivos legais e as decisões dos Tribunais ao longo das décadas provaram que definitivamente se incorporou no Brasil o princípio da solidariedade nas relações privadas. Objetivos: Analisar o papel do Estado e, consequentemente, do Direito, nas mudanças socioeconômicas para este novo período pós-moderno e de consolidação. Expondo assim a maneira com que a legislação brasileira foi escrita, num sistema chamado de semiaberto, será estudado o poder ao julgador para interpretação conforme sua melhor convicção. Metodologia: Seguindo o disposto por Mezzaroba e Monteiro, será estudado a partir de colisões argumentativas, que o Direito em si não possui a função de dar melhor previsibilidade aos negócios ou de servir a uma lógica de mercado. Novamente em oposição à análise econômica do Direito, serão utilizados os princípios fundantes do Direito das Obrigações. Resultados e Conclusão: O Código Civil atual quebrou com uma tradição técnico-jurídica que existia até então e tem, recorrentemente, atendido aos fins sociais previstos na Constituição Federal. Por fim, partindo de uma breve evolução histórica, foi visto que o Direito tem atuado de forma mais ativa do que nunca para consolidar o orçamento do Estado em favor de um viés mercadológico. Foram analisados os três momentos do Estado quanto a sua diretriz orçamentária, segundo os conceitos do sociólogo-economista alemão Wolfgang Streeck.
Referências
Bobbio, N. (2000). Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Campus.
Bodart, B. V. D. Rr. (2016). Uma Análise Econômica Do Direito Do Consumidor: Como Leis Consumeristas Prejudicam Os Mais Pobres Sem Beneficiar Consumidores (An Economic Analysis of Consumer Law: How Legislation Harms the Poor without Protecting the Consumers). SSRN Electronic Journal. https://doi.org/10.2139/ssrn.2870931
Bresser-Pereira, L. C. (2021). Depois do Capitalismo, o Gerencialismo Democrático. Revista de Administração de Empresas, 61(3). https://doi.org/10.1590/s0034-759020210304
Carnio, H. G. (2011). Curso De Sociologia Jurídica (1st ed.). Revista dos Tribunais.
Carvalho, O. F. de. (2022). O sistema de direitos fundamentais e sua abertura na ordem constitucional brasileira. Revista de Investigações Constitucionais, 9(1), 137. https://doi.org/10.5380/rinc.v9i1.83825
Catarino, J. R., & Fonseca, J. (2013). Sustentabilidade Financeira e Orçamental em Contexto de Crise Global Numa Europa de Moeda Única. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, 34(67), 21–51. https://doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n67p21
Crouch, C. (2019). 10. Post-Democracy and Populism. The Political Quarterly, 90, 124–137. https://doi.org/10.1111/1467-923X.12575
Emmanuel, C., & Ragazzo, J. (2011). A eficácia jurídica da norma de preço abusivo. Revista Do IBRAC, 18(19), 21–44. https://www.concorrencia.pt/sites/default/files/imported-magazines/CR07-08_-_Carlos_Emmanuel_Joppert_Ragazzo.pdf
Farias, C. C. de, & Rosenvald, N. (2011). Direito das obrigações (5th ed.). Lumen Juris.
Gonçalves, C. R. (2012). Direito Civil Brasileiro Parte Geral (10th ed., Vol. 1).
Junior, N. N., & Nery, R. M. de A. (2004). Código civil anotado e legislação extravagante (2nd ed.). Revista dos Tribunais.
Lubenow, J. A. (2020). Globalização econômica, desmonte do estado social e déficit político transnacional: uma análise crítica a partir de Jürgen Habermas. Trans/Form/Ação, 43(2), 99–126. https://doi.org/10.1590/0101-3173.2020.v43n2.06.p99
Martins-Costa, J. (2018). A boa-fé no direito privado: critérios para a sua aplicação (2nd ed.). Saraiva.
Miranda, P. de. (1984). Direito das Obrigações - Tomo XXXII. In Tratado de Direito Privado (pp. 155–164). Revista dos Tribunais.
Monteiro, C. S., & Mezzaroba, O. (2018). Manual de metodologia da pesquisa no direito (8th ed.). Saraiva Jus.
Posner, R. A. (2007). Economic Analysis of Law (1st ed.). Aspen Pub.
Reale, M. (2002). Sentido do Novo Código Civil. http://www.miguelreale.com.br/artigos/sentncc.htm
Reis, C. A. (2022). Cooperação, Competição e o Processo Legislativo: Sobre a Proibição das Facções em Rousseau. Kriterion: Revista de Filosofia, 63(151), 169–189. https://doi.org/10.1590/0100-512x2021n15108car
Riley, D. (2022). CAPTALISM AND DEMOCRACY. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, 1(116), 111–138.
Streeck, W. (2013). Tempo comprado – A crise adiada do capitalismo democrático (1st ed.). Editora Actual.
Santos, R. S. P. dos, & Onto, G. G. (2021). Capitalismo, Democracia e Teoria Social em Karl Polanyi: uma entrevista com Gareth Dale. Sociologia & Antropologia, 11(1), 15–40. https://doi.org/10.1590/2238-38752021v1111
Timm, L. B. (2006). Direito, economia e a função social do contrato: em busca dos verdadeiros interesses coletivos protegíveis no mercado do crédito. Revista de Direito Bancário e Do Mercado de Capitais, 9(33), 15–31. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/86907
Touchton, M., Borges Sugiyama, N., & Wampler, B. (2020). Democracia em Ação: indo além das eleições para melhorar o bem-estar. Caderno CRH, 33, 020006. https://doi.org/10.9771/ccrh.v33i0.33273
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