A proteção estatal das famílias em contrapartida às vedações jurisdicionais ao concubinato adulterino

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i14.36503

Palavras-chave:

Multiplicidade simultânea de relações familiares; Ativismo Judicial; Princípio da monogamia; Dignidade da pessoa humana.

Resumo

Os aspectos sociais contemporâneos implicaram em várias transformações sobre os princípios tradicionalmente incorporados às formações familiares. Com a valorização do afeto e da dignidade da pessoa humana nas novas relações do direito de família, houve a necessidade de se estabelecer no âmbito constitucional e civil garantias de preservação do livre planejamento familiar e do acolhimento legal isonômico das novas entidades familiares, sendo vedada qualquer coercibilidade ou impedimento estatal sobre tais formações. Todavia, a partir da análise de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, percebe-se que as famílias simultâneas são tidas como violadoras da monogamia e da fidelidade, prevalecendo na jurisprudência esses dois princípios como regramentos, vedando o reconhecimento jurídico das uniões paralelas. Com isso, essa pesquisa tem como objetivo analisar a interpretação jurisprudencial sobre as relações simultâneas e os dispositivos legais que tratam da concepção de família atual, para responder à problemática que questiona o poder e a legitimidade dos Tribunais Superiores em restringir o texto constitucional, e não reconhecer as novas entidades familiares que infringem a monogamia. Foi realizada uma pesquisa pura e bibliográfica com caráter exploratório, complementada por uma proposta metodológica voltada ao estudo de decisões judiciais. Tornou-se possível concluir a relutância dos tribunais superiores em reconhecer as relações não-monogâmicas como uma realidade social, procedendo com uma interpretação restritiva dos preceitos constitucionais que infringe a liberdade individual, e se mostra ilegítima do ponto de vista constitucional.

Referências

Abboud, G. (2011). O mito da supremacia do interesse público sobre o privado: a dimensão constitucional dos direitos fundamentais e os requisitos necessários para se autorizar restrição a direitos fundamentais. Revista dos Tribunais, (Vol. 907). https://www.academia.edu/download/41268513/Georges_Abboud_-_Direitos_Fundamentais_-_RT_907.pdf

Albuquerque, C. C., F. (2002). Famílias simultâneas e concubinato adulterino. Instituto Brasileiro de Direito de Família. https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/195.pdf

Azevedo, A. V. (2001). Estatuto da família de fato. São Paulo: Ed. Jurídica Brasileira, Atlas.

Barreto, L. S. (2013). Evolução histórica e legislativa da família. In: Aperfeiçoamento de Magistrados 10 anos do Código Civil: aplicação, acertos, desacertos e novos rumos. (Vol. I, ed. 13). EMERJ. Rio de Janeiro. https://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/13/volumeI/10anosdocodigocivil_205.pdf

Barros, A. C. S. R. (2019). Da possibilidade jurídica do reconhecimento de relacionamentos não monogâmicos enquanto entidades. (Tese de mestrado, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte/MG). http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_BarrosAC_1.pdf

Batista, J. M. (2020). Qual a origem do casamento? O matrimônio e o patrimônio. JusBrasil. https://jmarchiote.jusbrasil.com.br/artigos/1170459855/qual-e-a-origem-do-casamento

Brasil (2008). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial (REsp) nº 856.757/SC. Relator: Min. Arnaldo Esteves Lima. https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200601182240&dt_publicacao=02/06/2008

Brasil (2008). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) nº 397.762-8/BA. Relator: Min. Marco Aurélio. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=547259

Brasil (2010). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial (REsp) nº 1.157.273/RN. Relatora: Min. Nancy Andrighi. https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200901892230&dt_publicacao=07/06/2010

Brasil (2017). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial (REsp) nº 1.628.701/BA. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201602294374&dt_publicacao=17/11/2017

Brasil (2017). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) nº 878.694/MG. Relator: Min. Roberto Barroso. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14300644

Brasil (2018). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) nº 646.721/RS. Relator: Min. Marco Aurélio. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4100069

Brasil (2020). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) nº 1.045.273/SE. Relator: Min. Alexandre de Moraes. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5181220

Brasil (2021). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) nº 883.168/SC. Relator: Min. Dias Toffoli. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4757390

Brasil (2022). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial (REsp) nº 1.916.031/MG. Relatora: Min. Nancy Andrighi. https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202100097368&dt_publicacao=05/05/2022

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Casa Civil, 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

Brasil. (2002). Código Civil Brasileiro. Brasília: Casa Civil, 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Consalter, Z. M., & Krinert, R. de F. . (2022). Between polyamory and parallel families: a critical-comparative study about both modalities of family arrangements. Research, Society and Development, 11(12), e464111234751. https://doi.org/10.33448/rsd-v11i12.34751

Dias, M. B. (2021). Manual de Direito das Famílias. (14. ed. rev. ampl. e atual.). Salvador: JusPodivm.

Diniz, M. H. (2007). Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. (Vol. 5, 22 ed. rev. e atual.).

Engels, F. (2017). A origem da família da propriedade privada e do Estado. (Traduzido por Ciro Mioranza). São Paulo: Lafonte

Fachin, L. E. (1999). Direito de família. Revista CEJ, (Vol. 3, n.9), 16-20. Recuperado de //revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/233

Fiuza, C. C. A., & Poli, L. C. (2016). Núcleos familiares concomitantes:(im) possibilidade de proteção jurídica. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas (v. 21, n. 2, pp. 626-653). Fortaleza/CE. https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/38948

Fonseca, P. J. T. D. (2011). Concubinato adulterino. Direito-Tubarão. https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5586

Gagliano, P. S., & Pamplona, R., F. (2019). Novo curso de direito civil, volume 6: direito de família. (Vol. 6, 9. ed.). São Paulo: Saraiva Educação

Gil, A. C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social. (6. ed.). São Paulo: Atlas.

Gomes, A. K. (2022). A ausência de tutela jurídica as famílias simultâneas no ordenamento jurídico brasileiro. Portal De Trabalhos Acadêmicos, (Vol. 7, n.1). Recuperado de http://54.94.8.198/index.php/academico/article/view/1928

Hironaka, G. M. F. N. & Tartuce, F. (2019). Famílias paralelas: visão atualizada. Revista Pensamento Jurídico. (Vol. 13, nº 2). São Paulo.

Kuhn, T. (2003). A estrutura das revoluções cientificas. São Paulo: Perspectiva.

Lara, L. A. (2021). Patriarcalismo e monogamia: a desproteção das famílias paralelas como consequência do modelo patriarcal de família. Instituto Brasileiro de Direito de Família. https://ibdfam.org.br/artigos/1663/Patriarcalismo+e+monogamia%3A+a+desprote%C3%A7%C3%A3o+das+fam%C3%ADlias+paralelas+como+consequ%C3%AAncia+do+modelo+patriarcal+de+fam%C3%ADlia

Lôbo, P. (2018). Direito civil: famílias. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação.

Madaleno, R. (2022). Manual de direito de família. (4. ed.). Rio de Janeiro: Forense.

Maluf, C. A. D. & Maluf, A. C. D. R. F. D. (2018). Curso de direito de família. (3. ed.). São Paulo: Saraiva Educação.

Mata, A. L. D., Jr. (2022). Uniões paralelas e desamparo social: a (in) adequação do primado da monogamia em face ao Princípio Constitucional da Solidariedade (Monografia, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal/RN). https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/46733

Medeiros, J. B. & Henriques, A. (2017). Metodologia científica na pesquisa jurídica. (9. ed., rev. e reform). São Paulo: Atlas

Narvaz, M. G., & Koller, S. H. (2006). Famílias e patriarcado: da prescrição normativa à subversão criativa. Psicologia & Sociedade, 18, 49-55. https://doi.org/10.1590/S0102-71822006000100007

Pereira, R. D. C. (2021). Direito das Famílias. (2. ed.). Rio de Janeiro: Forense.

Petrini, J. C. (2003). Pós-modernidade e família: um itinerário de compreensão. Bauru: EDUSC.

Poggiali, L. H., & Gambogi, L. C. (2018). União poliafetiva: família de fato. E de direito? Revista Ártemis, (Vol. 26, Ed. 1). DOI:10.22478/ufpb.1807-8214.2018v26n1.36745

Rabelo, S. M. (2021). Pacto de convivência na união estável: disponibilidade das consequências patrimoniais decorrentes do regime convivencial. In Oliveira, A. M. (coord. Teixeira, A. C. B & Rodrigues, R. D. L). Contratos, família e sucessões: diálogos complementares. (2. ed.). Indaiatuba/SP: Editora Foco

Rodrigues, R. L. (2021). Planejamento Familiar: Limites e liberdade parentais. Editora Foco.

Ruzyk, C. E. P. (2003). Famílias simultâneas: da unidade codificada à pluralidade constitucional. (Tese de mestrado, Universidade Federal do Paraná, Curitiva/PR).

Silva, M. A. D. (2012). Da superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico da família. (Tese de doutorado, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ). http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4286

Simão, J. F. (2014). Há limites para o princípio da pluralidade familiar na apreensão de novas formas de conjugalidade e de parentesco? Revista Brasileira de Direito Civil, Vol. 1, ISSN 2358-6974, pp. 61-79.

Tartuce, F. (2019). Direito civil: direito de família (Vol. 5, 14. ed.). Rio de Janeiro: Forense.

Veloso, Z. (2003). Código Civil Comentado. (Vol. XVII. Coord. Azevedo, A. V.). São Paulo: Atlas.

Downloads

Publicado

02/11/2022

Como Citar

ALVES, C. L. A. de O.; MAIA, A. de F. A proteção estatal das famílias em contrapartida às vedações jurisdicionais ao concubinato adulterino. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 14, p. e444111436503, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i14.36503. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/36503. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais