Mudança de prenome de transexuais: a jurisprudência do STF na proteção dos direitos LGBTQIA+
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i15.37554Palavras-chave:
Direitos humanos; Pessoas transvestigenere; Mudança de prenome; Atuação do STF.Resumo
Objetivo geral: contribuir para a discussão jurídica do tema que envolve os direitos das pessoas trans no Brasil, a partir de 2004, sobretudo no tocante à importância das decisões judiciais, na proteção dos direitos LGBTQIA+. E, como objetivos específicos: a) demonstrar a extensão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e como tem sido importante para efetivação de direitos fundamentais da comunidade LGBTQIA+; b) analisar um dos principais julgados, o recurso extraordinário (RE) nº 670.422, Tema 761 da Repercussão Geral, e a Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275, nos quais garantiu-se o direito de pessoas transvestigenere poder fazer a mudança do prenome e do sexo em seus documentos oficiais. Metodologia: trata-se de uma pesquisa bibliográfica em que se procura atualizar a literatura jurídica sobre o tema, e analisar os problemas jurídicos atuais relacionados com os direitos fundamentais de pessoas transvestigenere, no Brasil. Resultado: Identifica-se decisões judiciais importantes tomadas pelo STF, de 2011 a 2020, tendo como objeto a proteção dos direitos LGBTQIA+, a partir de dois eixos temáticos: o promocional e o repressivo. Considerações finais: a atuação do STF, como Corte contramajoritária, foi proativa, mas dentro dos limites constitucionais. Em virtude da natureza polêmica dessas decisões, é que se formou no Brasil uma opinião de que o STF decidiu ser protagonista judicial, na realização de direitos das minorias. Porque decide-se causas sensíveis, de conteúdo moral, como a mudança de prenome das pessoas transvestigenere.
Referências
Barroso, L. R. (2013). O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Fórum.
Barroso, L. R. (2018). O constitucionalismo democrático ou neoconstitucionalismo como ideologia vitoriosa do século XX. Revista Publicum, 4 (Edição comemorativa), 14-36. https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/publicum/article/view/35777
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, atualizada até a EC n. 125/2022. Brasília. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Conselho Federal de Medicina [CFM]. (1997). Resolução nº 1.482, de 19 de setembro de 1997. https:// sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/1997/1482
Conselho Federal de Medicina [CFM]. (2002). Resolução nº 1.652, de 2 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM n. 1.482/1997. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2002/1652
Conselho Federal de Medicina [CFM]. (2010). Resolução nº 1.955, de 3 de setembro de 2010. Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM n. 1.482/1997. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2010/1955_2010.pdf
Conselho Federal de Medicina [CFM]. (2019). Resolução nº 2.265, de 9 de janeiro de 2020. Dispõe sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM nº 1.955/2010. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2265
Hesse, Konrad. (1991). A força normativa da Constituição. Fabris.
Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%207.716%2C%20DE%205%20DE%20JANEIRO%20DE%201989.&text=Define%20os%20crimes%20resultantes%20de,de%20ra%C3%A7a%20ou%20de%20cor.
Kelsen, Hans. (2007). Jurisdição constitucional. Martins Fontes.
Rother, E. T. (2017). Revisão sistemática X revisão narrativa. https://www.scielo.br/j/ape/a/z7zZ4Z4GwYV6FR7S9FHTByr/
Santos, B. de S. (2008). Um discurso sobre as ciências sociais. Cortez. https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1979672/mod_resource/content/1/SANTOS%20Um%20discurso%20sobre%20as%20ci%C3%AAncias_LIVRO.pdf
Soares, D. V. (2021). Transgêneros e Forças Armadas Brasileiras. Revista Direitos Humanos e Democracia, (18), 37-57. https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia
Supremo Tribunal Federal [STF]. (2011). Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 132. Brasília. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628633
Supremo Tribunal Federal [STF]. (2015). Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 291. Brasília. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10931627
Supremo Tribunal Federal [STF]. (2017). Recurso extraordinário nº 646.721. Brasília. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4100069
Supremo Tribunal Federal [STF]. (2018). Recurso extraordinário nº 670.422. Brasília. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752185760
Supremo Tribunal Federal [STF]. (2018). Ação direta de inconstitucionalidade nº 4275. Brasília. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749297200
Supremo Tribunal Federal [STF]. (2019). Ação direta de inconstitucionalidade por omissão nº 26. Brasília. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053
Supremo Tribunal Federal [STF]. (2020). Ação direta de inconstitucionalidade nº 5543. Brasília. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753608126
Superior Tribunal de Justiça [STJ]. (2017). Recurso especial nº 1.626.739. https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=74184067&-
Triviños, A. N. S. (1987). Introdução à pesquisa em ciências sociais. Atlas. https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4233509/mod_resource/content/0/Trivinos-Introducao-Pesquisa-em_Ciencias-Sociais.pdf
Waldron, J. (2003). A dignidade da legislação. Martins Fontes.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Dara Lisandra Félix Nunes; Orione Dantas de Medeiros

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.