Enfrentando uma temática incômoda: Políticas públicas e a prestação de serviços públicos de interrupção legal de gestação no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i16.37970Palavras-chave:
Políticas públicas; Direitos reprodutivos; Abortamento legal; Ineficácia.Resumo
O presente artigo tem por objetivo promover o exame das políticas públicas de saúde para mulheres no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco nas políticas públicas, serviços, programas e projetos em torno da interrupção legal da gestação no Brasil, o denominado Aborto Legal. Como metodologia, utiliza-se a revisão bibliográfica, a pesquisa documental incidente sobre o quantitativo das políticas públicas em torno da interrupção legal do abortamento, a partir da abordagem quanti-qualitativa e objetivos exploratórios, valendo-se do método hipotético-dedutivo, tendo em conta a necessidade de reinterpretação dos dados obtidos a partir de um debate teórico que relaciona violência contra as mulheres, direitos reprodutivos e responsabilidade estatal. Com a análise de dados estatísticos percebe-se que ainda há uma grande desarmonia entre o que está previsto no ordenamento jurídico brasileiro e, especialmente, na formação e normatização das políticas públicas de saúde e a realidade de prestação adequada e concreta dos serviços de atenção à saúde da mulher em situação de abortamento legal. O respeito e garantia aos direitos preceituados nas recomendações, portarias e normas técnicas é, portanto, fortuito e insuficiente. Os resultados sinalizam que a ineficácia estatal quanto à garantia constitucional desse direito produz ainda mais injustiça de gênero no país. Em suma, é preciso que o Estado assuma o compromisso de realizar as normas e políticas públicas já existentes, tratando de aprimorar, expandir, desenvolver e consolidar as políticas, programas e ações integradas e interseccionais que envolvem a saúde da mulher face ao problema do abortamento.
Referências
Artigo 19. (2020) Atualização no Mapa Aborto Legal indica queda em hospitais que seguem realizando o serviço durante pandemia. Artigo 19. https://artigo19.org/2020/06/02/atualizacao-no-mapa-aborto-legal-indica-queda-em-hospitais-que-seguem-realizando-o-servico-durante-pandemia/.
Artigo 19. (2022). Mapa Aborto Legal. Artigo 19. https://mapaabortolegal.org/.
Arzabe, P. H. M. (2006). Dimensão jurídica das Políticas Públicas. In: Dallari, M. P. (org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. Saraiva.
Brasil. (1940). Presidência da República. Casa Civil. Decreto Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, 1940. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm.
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Brasil. (1999). Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Políticas de Saúde. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes.
Brasil. (2005) Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção humanizada ao abortamento.
BRASIL. (2005). Ministério da Saúde. Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005. Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Brasil. (2009) Ministério da Saúde. Hospitais e serviços de referência em atendimento para mulheres e adolescentes em situação de violência sexual – Brasil. https://pt.scribd.com/document/154381161/atsm-res-serv-at-viol-domest-2009.
Brasil. (2011). Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm.
Brasil. (2011). Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes.
Brasil. (2011). Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção Humanizada ao abortamento.
Brasil. (2012). Conselho Federal de Medicina. Resolução n. 1.989, de 10 de maio de 2012. Dispõe sobre o diagnóstico de anencefalia para a antecipação terapêutica do parto e dá outras providências.
Brasil. (2012). Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Diário da Justiça Eletrônico n. 78/2012. http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=77&dataPublicacaoDj=20/04/2012&incidente=2226954&codCapitulo=2&numMateria=10&codMateria=4.
Brasil. (2013) Lei n.º 12.845, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12845.htm.
Brasil. (2014). Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes.
Brasil. (2015). Ministério da Saúde. Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014. Inclui o procedimento interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Brasil. (2015a). Ministério da Saúde. Ministério da Justiça. Secretaria de Políticas Para as Mulheres. Atenção Humanizada às Pessoas em Situação de Violência Sexual com Registro de Informações e Coleta de Vestígios.
Brasil. (2016). Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 124.306 Rio de Janeiro. https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC124306LRB.pdf.
Brasil (2017). Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 442. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5144865.
Brasil. (2020a). Ministério da Saúde. Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020. Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.282-de-27-de-agosto-de-2020-274644814.
Brasil. (2020b). Ministério da Saúde. Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.561-de-23-de-setembro-de-2020-279185796.
Brasil. (2022) Ministério da Saúde. DATASUS. Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (SUS). http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sim/cnv/mat10uf.def.
Brasil. (2022) Ministério da Saúde. DATASUS. Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. http://cnes.datasus.gov.br/.
Bucci, M. P. D. (2021). Fundamentos para uma teoria jurídica das Políticas Públicas. Saraiva Educação.
Dunn, W. N. (1993). Public policy analysis: an introduction. Prentice-Hall.
Dye, T. R. (2008). Understanding public policy. Pearson.
Guzzo, M. (2020). Aborto previsto em lei: um direito em disputa no Brasil. Catarinas: Jornalismo com perspectiva de gênero. https://catarinas.info/aborto-previsto-em-lei-no-brasil/.
Howlett, M.; Ramesh, M. & Perl, A. (2013). Política Pública: seus ciclos e subsistemas (uma abordagem integradora). Elsevier.
Lichotti, C., Mazza, L. & Buono, R. (2020). Os abortos diários no Brasil. Revista Piauí. https://piaui.folha.uol.com.br/os-abortos-diarios-do-brasil/.
Lindblom, C. E. (1959). The science of “muddling through”. Public Administration Review, 2. (XIX).
Lucena, M. F. G. (2010). Saúde, gênero e violência: um estudo comparativo Brasil/França sobre a saúde da mulher negra. Editora Universitária da UFPE.
Madeiro, A.P.; Diniz, D. (2016). Serviços de aborto legal no Brasil: um estudo nacional. Ciência e Saúde Coletiva, 21(2), 563-572.
Marshall, T. H. (1967). Cidadania, classe social e status. Zahar.
Organização Mundial Da Saúde. (2013). Abortamento seguro: orientação técnica e de políticas para os sistemas de saúde. OMS.
Osis, M.J.M.D. (1998). Paism: um marco na abordagem da saúde reprodutiva no Brasil. Caderno de Saúde Pública, 14, 25-32.
Secchi, L.; Coelho, F.S. & Pires, V. (2020). Políticas públicas: conceitos, casos práticos, questões de concurso. Cengage.
Souza, C. (2006). Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologia, n. 16.
Sjoblom, G. (1984). Problemi e soluzioni in política. Rivista Italiana di Scienza Política, 14, (1), 41-85.
Vázquez, D. & Delaplace, D. (2011). Políticas Públicas na perspectiva dos Direitos Humanos. Revista Internacional de Direitos Humanos, 14. https://sur.conectas.org/politicas-publicas-na-perspectiva-de-direitos-humanos/.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Luana Cristina da Silva Dantas; Oswaldo Pereira de Lima Junior; Edna Raquel Hogemann
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.