Consenso e processo penal no Brasil: plea bargain no Pacote Anticrime
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i17.38988Palavras-chave:
Processo Penal; Consenso; Institutos consensuais; Pacote Anticrime; Plea bargain.Resumo
O plea bargain consiste em um instituto negocial, através do qual as partes litigantes, após a formação do consenso, realizam um acordo, sem necessitar ir a julgamento. O presente artigo analisou a dificuldade de aceitação do referido instituto no ordenamento jurídico brasileiro, em virtude do não acolhimento do art. 395-A, durante a tramitação do Projeto de Lei nº 882/2019. Com isso, essa pesquisa teve como objetivo entender a dificuldade que os atores processuais penais pátrios têm em lidar com as lides penais, sendo esta uma das prováveis causas da não aprovação do plea bargain pelo parlamento brasileiro. Como metodologia, utilizou-se de pesquisa aplicada, com abordagem hipotético-dedutiva, baseando-se em livros e artigos científicos, pesquisa bibliográfica para embasar o conhecimento acerca do plea bargain e demais institutos consensuais e pesquisa exploratória na análise da tramitação dos projetos de lei que tratam do tema. Dessarte, analisou-se a aplicabilidade do plea bargain no direito norte-americano, local onde essa sistemática surgiu e tornou-se tradição no ordenamento jurídico do país. Ainda, debruçou-se a examinar os institutos consensuais da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, os quais já vigoram no sistema judicial brasileiro. Utilizou-se como hipótese perspectiva presente em setores da antropologia jurídica no Brasil no sentido de que há uma dificuldade, verificável etnograficamente, nos atores do nosso sistema jurídico em lidar com soluções consensuais em processo penal. Considerando os limites do presente trabalho, foi possível demonstrar existir dificuldade de aceitação de soluções consensuais nas lides penais no Brasil.
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