Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS - Reflexo da “Tese do Século”
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i17.39100Palavras-chave:
Imposto sobre serviços de qualquer natureza; ICMS; Não incidência na base de cálculo do PIS/COFINS; Tese do século.Resumo
Fundamentado na recente e importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela qual determinou que o ICMS não deve compor o conceito de receita ou faturamento para fins de aferimento da base de cálculo do PIS/COFINS, o presente artigo objetiva analisar, as razões legais que venham a demonstrar os reais motivos de inconstitucionalidade e ou ilegalidade da inclusão do ISSQN nas bases de cálculo dessas referidas contribuições. Para tanto, a metodologia aplicada baseia-se em pesquisa bibliográfica, envolvendo o estudo da doutrina especializada na matéria, através de consulta a livros e artigos dos mais renomados autores, bem como a análise de recente decisão do tribunal superior. Nesse desiderato, tendo em vista o grande impacto que uma decisão dessa magnitude causa aos cofres públicos, pressupõe-se uma significativa divergência jurídica, o que, de certa forma, explica sensivelmente o fato de o julgamento desta tese, até o momento, ainda não ter ocorrido. No entanto, são relevantes as possibilidades de que, o mesmo posicionamento jurisprudencial que modificou o nosso sistema tributário, no que se refere a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, venha a ser aplicado também ao ISSQN, tendo em vista a semelhança jurídica dos fatos apresentados.
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