O direito ao esquecimento como garantia fundamental à ressocialização de criminosos psicopatas
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i7.4060Palavras-chave:
Psicopatia; Direito ao esquecimento; Ressocialização; Sistema carcerário.Resumo
O presente estudo versa sobre o direito ao esquecimento e sua incidência na ressocialização de psicopatas. Os estudos sucederam-se ao longo do tempo com a necessidade de caracterizar e conhecer, primeiramente, a psicopatia, e encontrar soluções para os problemas, mas toda evolução sobre o tema serviu para um mosaico multidisciplinar e um estudo mais consistente em nossa atualidade. A ressocialização dos criminosos psicopatas revela-se como uma aparente utopia e, o necessário tratamento psicológico dos acometidos por tais distúrbios está longe de se verificar na práxis. Nessa perspectiva, este artigo, por meio da pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, método dedutivo, coleta de dados bibliográfico-documental, procedeu-se de modo a realizar uma análise acerca das alternativas de ressocialização dos criminosos psicopatas como um direito subjetivo individual e coletivo em prol de uma segurança jurídica, sendo o direito ao esquecimento uma solução viável e necessária para efetivar esse direito fundamental. Por fim, diante da problemática exposta, buscou-se, embasado nos princípios constitucionais, elucidar a necessidade do Estado, pautado na defesa da dignidade humana e no respeito ao bem-estar social, buscar a aplicação do direito ao esquecimento como meio de ressocialização de criminosos psicopatas no atual sistema penitenciário brasileiro.
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