O impacto da Lei Federal 13.465 de 2017 sobre usucapião coletivo urbano no tribunal federal da 1ª região: uma análise dos processos do Estado do Tocantins
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v12i4.41159Palavras-chave:
Contribuições; Lei nº13.465/2017; Usucapião coletivo; Usucapião urbano.Resumo
O crescimento avassalador das cidades e a migração dos cidadãos do campo para os centros urbanos em busca de melhores condições de vida desencadeou crise no gerenciamento das cidades. Além de questões relacionadas à alimentação, trabalho e direitos humanos dos brasileiros, há ainda a questão fundiária a ser resolvida pelas autoridades nacionais. Foi por este motivo que em 2017, já em decorrência das normas advindas no Código de Processo Civil (2015), que foi aprovada a Lei nº 13.465/2017, que dentre as disposições legais apresenta nova regulamentação da usucapião coletivo urbano, com previsão legal e requisitos constantes do Estatuto da Cidade (2001), que teve o teor alterado em busca de melhor eficiência das políticas públicas urbanas de moradia. Com isso, houve o aperfeiçoamento do instituto da usucapião urbana em caráter coletivo, haja vista que se tornou mais eficaz perante situações de irregularidade habitacional. O presente trabalho tem como objetivo principal analisar como a Lei Federal 13.465/2017 foi aplicado aos casos de usucapião no Brasil. A pesquisa se caracteriza, por método dedutivo de pesquisa, busca-se o maior número de estudos sobre o tema, com fim de correlaciona-los ao material bibliográfico disponível em leis, artigos publicados, doutrinas jurídicas e entendimentos jurisprudenciais. Deste modo, este artigo apresenta a trajetória do instituto de usucapião coletivo urbano a partir de concepções gerais sobre o instituto, para concluir especificamente as contribuições para o ordenamento jurídico, assim como a organização da reflexão jurídica em relação as ações sobre a questão no contexto nacional.
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