Quem é o coordenador pedagógico na educação profissional da rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte: uma análise documental
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v12i7.42390Palavras-chave:
Professor; Pedagogo; Coordenação pedagógica; Educação profissional.Resumo
A coordenação pedagógica pode ser desempenhada por um professor licenciado, graduado em pedagogia, ou em nível de pós-graduação, conforme expressa a LDB nº 9394/1996. Portanto, o presente artigo, questionando quem é o coordenador pedagógico na educação profissional da rede estadual de ensino do Rio Grande do Norte, visa identificar a quem compete exercer tal função nessa rede. Com uma abordagem qualitativa, a metodologia adotada foi uma análise documental da referida LDB, bem como da Lei Complementar nº 585/2016, que dispõe sobre a Gestão Democrática e Participativa da rede de ensino do estado, assim como da Lei nº 10.049/2016, que aprova o Plano Estadual de Educação (2015-2025), dentre outras. Esse trabalho buscou mostrar como se deu a implantação e efetivação da EP no sistema de educação desse estado, assim como em quais alicerces nasce o profissional e a coordenação pedagógica no contexto da história do curso de pedagogia em suas regulamentações, situando a coordenação pedagógica na rede estadual de ensino, a quem compete exercer tal função e suas referidas atribuições. A análise da legislação local mostrou que a coordenação pedagógica é cargo de confiança indicado pelo diretor da escola. Além disso, não se observa, dentre o que se concebe sobre essa coordenação e as diversas atribuições propostas por Lei, a peculiaridade de uma formação e atribuição na e para a atuação na EP, sendo, por vezes, tratado de forma subsumida com o termo genérico de “profissionais da educação”.
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