Teoria da derrotabilidade e seus efeitos sobre a escusa absolutória nos crimes patrimoniais
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i7.4323Palavras-chave:
Constitucionalização do Direito Penal; Ponderação principiológica; Derrotabilidade da escusa absolutoria.Resumo
O presente estudo vislumbra analisar as mudanças operadas pelo neoconstitucionalismo na teoria jurídico-constitucional, notadamente o fenômeno da constitucionalização do direito e a sujeição dos ramos da ciência jurídica à nova dogmática hermenêutica constitucional. Por essa razão, defendeu-se a existência de um Direito Penal Constitucional e, consequentemente, a necessidade de interpretação e aplicação das normas penais à prévia conformidade constitucional. Nessa perspectiva, este artigo, através da pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, método dedutivo, coleta de dados bibliográfico-documental, procedeu-se de modo a realizar uma releitura do princípio da legalidade penal para torná-lo ponderável diante do caso concreto, no qual há uma disfuncionalidade. Não obstante, elucidou também acerca das funções dos direitos fundamentais como limites à intervenção estatal, a aplicação do princípio da proporcionalidade nas hipóteses de colisão entre normas constitucionais e a incidência do princípio da proibição da proteção deficiente frente à legalidade penal. Por fim, diante da problemática exposta, buscou-se, embasado nos princípios constitucionais, elucidar a necessidade do Estado, pautado na defesa dos direitos humanos e no respeito ao bem-estar social, diante da existência de casos de difícil solução no âmbito penal cujos métodos de interpretação tradicional não conseguem um resultado satisfatório, utilizar a teoria da derrotabilidade para superar o padrão normativo original, a fim de preservar a dignidade humana da vítima e a efetividade da jurisdição penal.
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