Direito à saúde – Um direito fundamental
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v12i14.44718Palavras-chave:
Direito à saúde; Planos e programas de saúde; Judicialização da saúde; Gastos em saúde; Atenção Primária à Saúde.Resumo
O presente trabalho possui como objeto o estudo do direito à saúde na sistemática brasileira. Será analisado, no decorrer do trabalho, o fenômeno do Ativismo Judicial, tema polêmico, que consiste na possibilidade de um juiz poder obrigar as funções representativas – Legislativo e Executivo – a criarem políticas públicas, aptas a efetivarem direitos sociais, como a saúde. Serão debatidos, posteriormente a esse tema, a Teoria da Reserva do Possível e o Princípio do Mínimo Existencial. Estes, inerentes à questão dos direitos sociais, constituem contraponto, um do outro, no sentido de, respectivamente, buscarem a limitação e a efetivação imediata de direitos fundamentais. Além da discussão de conceitos teorizados dentro do Direito Constitucionais, busca demonstrar a aplicação prática do debate de acessos dentro da problemática da obtenção de medicamentos de alto custo por meio do clamor social contra o estado, em diversas situações por meio da Judicialização da Saúde. Os temas apresentados são relevantes e constituem matéria de diversos posicionamentos críticos, uma vez que, na prática, os direitos fundamentais, quase sempre, buscam ser tutelados via jurisdicional, e não pela via política, como, em regra, deveriam ser.
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