Direito à saúde – Um direito fundamental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v12i14.44718

Palavras-chave:

Direito à saúde; Planos e programas de saúde; Judicialização da saúde; Gastos em saúde; Atenção Primária à Saúde.

Resumo

O presente trabalho possui como objeto o estudo do direito à saúde na sistemática brasileira. Será analisado, no decorrer do trabalho, o fenômeno do Ativismo Judicial, tema polêmico, que consiste na possibilidade de um juiz poder obrigar as funções representativas – Legislativo e Executivo – a criarem políticas públicas, aptas a efetivarem direitos sociais, como a saúde. Serão debatidos, posteriormente a esse tema, a Teoria da Reserva do Possível e o Princípio do Mínimo Existencial. Estes, inerentes à questão dos direitos sociais, constituem contraponto, um do outro, no sentido de, respectivamente, buscarem a limitação e a efetivação imediata de direitos fundamentais. Além da discussão de conceitos teorizados dentro do Direito Constitucionais, busca demonstrar a aplicação prática do debate de acessos dentro da problemática da obtenção de medicamentos de alto custo por meio do clamor social contra o estado, em diversas situações por meio da Judicialização da Saúde. Os temas apresentados são relevantes e constituem matéria de diversos posicionamentos críticos, uma vez que, na prática, os direitos fundamentais, quase sempre, buscam ser tutelados via jurisdicional, e não pela via política, como, em regra, deveriam ser.

Referências

Acúrcio, F. A. et al. (2009). Perfil demográfico e epidemiológico dos usuários de medicamentos de alto custo no Sistema Único de Saúde. Revista Brasileira de Estudos de População. 26 (2), 263-82. https://doi.org/10.1590/S0102-30982009000200007.

Barcellos, A. P. (2008). O direito a prestações de saúde: Complexidades, mínimo existencial e o valor das abordagens coletiva e abstrata. Revista da Defensoria Pública. 1 (1), 279-309

Balestro, G. S & Gomes, R. N. (2015). A função contramajoritária da jurisdição e os Direitos Fundamentais Sociais prestacionais. (p. 35-52) - Processo e Constituição: estudos sobre a judicialização da saúde, da educação e dos direitos homoafetivos. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.

Barcelos, A. P. (2008). O direito a prestações de saúde: Complexidades, mínimo existencial e o valor das abordagens coletiva e abstrata. Revista da Defensoria Pública, 1(1) jul./dez.

Barroso, L. R. (2007). Da falta de efetividade à Judicialização excessiva: Direito à Saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial, 2007. www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf

Barroso, L. R. (2012). Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. (Syn)thesys, 5(1)., 2012.

http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433

Bontempo, A. G. (2005). Direitos sociais: eficácia e acionalibilidade à luz da Constituição de 1988. Curitiba: Juruá.

Branco, P. G. G. (2011). Em busca de um conceito fugido – O ativismo judicialAs novas faces do ativismo judicial. Salvador: JusPodivm.

Brasil. (2007). Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde. (2007b, julho). As causas sociais das iniquidades em saúde no Brasil. DATASUS/MS. http://www.cndss.fiocruz.br/pdf/home/relatorio.pdf

Brasil. (2021). Conselho Nacional de Justiça. (2021). Dados processuais de saúde podem ser monitorados em painel do CNJ.

https://www.cnj.jus.br/dados-processuais-de-saude-podem-ser-monitorados-em-painel-do-cnj/#:~:text=Em%202022%2C%20j%C3%A1%20foram% 20registradas,entre%20as%20partes%2C%20em%202021

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Brasil. (2000). Ministério da Saúde. (2000). Política Nacional de Medicamentos. Revista Saúde Pública, 34, 206.

Brasil. (2022). Relação Nacional de Medicamento – RENAME – 2022. https://bvsms.saude.gov.br/publicada-a-relacao-nacional-de-medicamentos-rename-2022/

CADIP; TJ-SP. (2020). Judicialização da saúde, fornecimento de medicamentos pelo poder público – Centro de apoio ao direito público (CADIP)/tribunal de justiça de SP. https://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPublico/Pdf/Cadip/Judicializacao-da-Saude.pdf

Carvalho, S. de. (2011). Como (não) se faz um trabalho de conclusão. Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro.

Cunha Junior, D. da. (2012). Curso de Direito Constitucional. (6ª ed.). Salvador, Bahia: Juspodvim.

Filho, A. J. Q. T. de C. A.; & Aranha, M. D. de C. C. (2014). A Legitimidade Constitucional do Ativismo Judicial. Revista de Direito Constitucional e Internacional, 86, 307-325.

Filho, J. T. C. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/joao_trindade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdf

Guerra, S. & Emerique, L. M. B. (2006). O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Mínimo Existencial. Revista da Faculdade de Direito de Campos, 7(9), 379-397.

Lazari, R. J. N. de. (2012). Reserva do Possível e Mínimo Existencial: Um necessário estudo diálogo. Dissertação de Mestrado. Centro Universitário “Eurípedes” de Marília.

Mattos, K. D. G. de; & Souza, G. A. de. (2011). Ativismo judicial e direito à saúde: uma análise da tutela jurisdicional nas ações de medicamentos.

Mendes, K. R. (2013). Curso de Direito da Saúde. São Paulo: Saraiva.

Ministério da Justiça. Supremo Tribunal de Justiça. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=106&cod_tema_final=106

Moreira, L. A. et al. (2022). As dificuldades no rastreio e diagnóstico do câncer de próstata: uma revisão integrativa. Research, Society and Development, 11(8), e48011831213-e48011831213.

Oliveira, C. R. G. de. (2012). Teoria do Mínimo Existencial como Fundamento do Estado Democrático de Direito – Um diálogo na busca de uma existência digna. Revista Direito e Liberdade – RDL – ESMARN, 14(2), 11-32.

Pimenta, P. R. L. (2012). As normas constitucionais programáticas e a reserva do possível. Revista de informação legislativa, 49(193), www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496554

Queiroz, R. M. R.; & Feferbaum, M. (2022). Metodologia da pesquisa em direito. Saraiva.

Rebelo, N. M. B. de S. V. (2013). Civilizado Homem Selvagem: Um passeio pela História e pelo Direito. Belo Horizonte: Ius.

Sarlet, I. W. (2012). Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

Sarlet, I. W.; & Figueiredo, M. F. (2008). Reserva do Possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista de Doutrina da 4° Região, 24. http.//www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigo/edicao024/ingo_mariana.html

Silva, D. B. (2015). Protagonismo Judicial à Brasileira: Contextualização Jurídico-Teórica da Judicialização da Política e do Ativismo Judicial. Em Processo e Constituição: estudos sobre a judicialização da saúde, da educação e dos direitos homoafetivos. Florianópolis: Empório do Direito.

Silva, K. Z. da & Vita, J. B. (2014). O princípio da reserva do possível e o direito fundamental à saúde. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado, 14(1), 241-264.

Torres, R. L. (1989). O Mínimo Existencial e os Direitos Fundamentais. R. Dir. Adm. Rio de Janeiro, 177, 29-49. [bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/46113/44271](bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/46113/44271)

Vieira, F. S. (2010). Assistência Farmacêutica no sistema público de saúde no Brasil. Revista Panamericana de Saúde Pública, 27, 149-156.

Downloads

Publicado

31/12/2023

Como Citar

CORRÊA, A. L.; FRANCISCO, G. M. .; OLIVEIRA, R. R. F. de . Direito à saúde – Um direito fundamental. Research, Society and Development, [S. l.], v. 12, n. 14, p. e130121444718, 2023. DOI: 10.33448/rsd-v12i14.44718. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/44718. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências da Saúde