A uberização e relação de emprego: Uma análise acerca da flexibilização e proteção social

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v13i6.45951

Palavras-chave:

Uberização; Relação de trabalho; Regulação trabalhista.

Resumo

A história do trabalho humano tem sido marcada por transformações influenciadas pela evolução dos meios de produção e demandas sociais. No Brasil, o aumento do desemprego levou muitos à informalidade, com destaque para aplicativos de transporte e entrega. Este artigo tem como objetivo analisar o impacto da uberização na definição da relação de trabalho, com foco nos requisitos da relação de emprego e na situação dos motoristas de aplicativos, considerando os possíveis caminhos da regulamentação trabalhista. A metodologia utilizada para realizar este estudo é uma pesquisa documental, qualitativa e reflexiva. O estudo examina a legislação trabalhista brasileira, que define a relação de emprego com base em pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação jurídica. A uberização, caracterizada pela flexibilização e desregulamentação, apresenta desafios regulatórios e econômicos. Casos jurisprudenciais mostram divergências na interpretação do vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais, com decisões tanto a favor quanto contra o reconhecimento desse vínculo. Essa decisão poderá redefinir a legislação trabalhista frente às novas formas de trabalho. A uberização, embora ofereça alternativas de emprego, também apresenta riscos de precarização laboral. É essencial uma abordagem equilibrada que proteja os direitos dos trabalhadores enquanto aproveita os benefícios da inovação tecnológica.

Biografia do Autor

Lana Larissa Ribeiro Jorge Américo, Faculdade de Imperatriz

Acadêmica de Bacharel em Direito pela Faculdade de Imperatriz Wyden (FACIMP) em Imperatriz, MA. Secretária de Finanças da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins. 

Referências

Baboin, J. C. de C. (2017). Trabalhadores sob demanda: O caso Uber. Revista Ltr: Legislação do Trabalho, 81(3), 332-346. https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/106368/2017_baboin_jose_trabalhadores_demanda.pdf?sequence=1&isAllowed=y .

Brasil. (1943). Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Lex: coletânea de legislação, edição federal, 7, 1943.

Brasil. (2017). Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 154, n. 134, p. 1-7, 14 jul. 2017.

Cebrap. (2023). Mobilidade urbana e logística de entregas: um panorama sobre o trabalho de motoristas e entregadores com aplicativos. Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap). https://cebrap.org.br/wp-content/uploads/2023/05/Amobitec12mai2023.pdf

Cotrim, G. (2012). Metodologia do Ensino e Pesquisa em Direito. São Paulo: Editora Atlas.

Delgado, M. G. (2019). Curso de Direito do Trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores (18ª ed.). São Paulo: LTr.

Diniz, M. H. (2011). O Método da Pesquisa Jurídica. São Paulo: Saraiva.

Franco, D. S. & Ferraz, D. L. D. S. (2019). Uberização do trabalho e acumulação capitalista. Cadernos EBAPE.BR. 17, 844–56. https://www.scielo.br/j/cebape/a/9NJd8xMhZD3qJVwqsG4WV3c/?format=pdf&lang=pt.

Firmino, V. H. (2018). Como a Uber contribui para a precarização do trabalho na modernidade. https://vitorfirmino.jusbrasil.com.br/artigos/534725925/como-a-uber-contribui-para-a-precarizacao-do-trabalho-na-modernidade .

Galli, R. A. (2016). Direito do trabalho I. SESES.

IBGE. (2024). Desemprego. https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php

Lamy, E. A. (2010). Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. Editora Revista dos Tribunais.

Martinez, L. (2009). Curso de Direito do Trabalho. Saraiva.

Slee, T. (2017). Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. Editora Elefante.

Sousa, E. J. S., & Meinberg, M. O. (2020). A “uberização” e o aprofundamento da flexibilização do trabalho. Revista Princípios, 159, jul.–out. https://revistaprincipios.emnuvens.com.br/principios/article/download/12/5/

TRT. (2019). Recurso Ordinário Trabalhista 0100853-94.2019.5.01.0067. Tribunal Regional da 1ª Região. https://www.conjur.com.br/dl/tr/trt-reconhece-vinculo-emprego-entre3.pdf

TST (2019). Recurso Extraordinário nº 1446336. Recuperado em 21 de março de 2024, de https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6679823

TST (2022). Recurso de Revista com Agravo nº TST-RRAg-100853-94.2019.5.01.0067. Acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Decisão proferida em 2022. https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/decisao-uber-tst.pdf

TST. (2020). TST-AIRR-10575-88.2019.5.03.0003. Acórdão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Decisão proferida em 2020. https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=10575&digitoTst=88&anoTst=2019&orgaoTst=5&tribunalTst=03&varaTst=0003&submit=Consultar

Downloads

Publicado

02/06/2024

Como Citar

AMÉRICO, L. L. R. J. A uberização e relação de emprego: Uma análise acerca da flexibilização e proteção social . Research, Society and Development, [S. l.], v. 13, n. 6, p. e0713645951, 2024. DOI: 10.33448/rsd-v13i6.45951. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/45951. Acesso em: 30 jun. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais