O Estudo de Impacto Ambiental como instrumento garantidor do direito fundamental ao meio ambiente para empreendimentos imobiliários
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v13i8.46420Palavras-chave:
Meio ambiente; Licenciamento ambiental; Estudo de impacto ambiental; Direito fundamental.Resumo
O poder público, na figura dos órgãos ambientais, busca controlar e mitigar os impactos das atividades potencialmente poluidoras, por meio do instrumento do licenciamento ambiental. A implantação de novos empreendimentos imobiliários advinda do desenvolvimento urbano, acarreta, com frequência, a geração de impactos ambientais negativos significativos ao meio ambiente. No âmbito do licenciamento ambiental, o estudo de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (RIMA), são de execução obrigatória para um rol de atividades mencionadas na legislação reguladora (Resolução CONAMA nº 1/86). Ainda que o referido dispositivo legal não estabeleça a obrigatoriedade para a realização do estudo de impacto ambiental de uma parcela expressiva de empreendimentos, a relevância dos impactos ambientais gerados pelas atividades de construção civil conduz à reflexão acerca do alargamento da exigibilidade do EIA para um maior número de atividades em licenciamento. Esta pesquisa tem por objetivo avaliar a relevância do incremento na exigência do estudo de impacto ambiental para um maior número de empreendimentos imobiliários, com base nos impactos ambientais mais comumente verificados na fase de implantação dessas atividades. A abordagem metodológica utilizada foi o levantamento bibliográfico e a pesquisa legislativa. Como resultado, demonstrou-se a pertinência da realização do EIA para um maior número de empreendimentos imobiliários, no contexto de seu licenciamento ambiental, confirmando sua importância como instrumento garantidor do direito fundamental ao meio ambiente hígido.
Referências
Antunes, P. B. (2014). Direito Ambiental. (16a ed.). Atlas.
Araújo, P. A., Santos Júnior, R. R., & Oliveira, I. P. (2020). Crescimento urbano desordenado no bairro de Messejana – Fortaleza/CE: a educação ambiental como mitigadora dos impactos ambientais. Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direitos Ambientais e Políticos Públicas, (12), 55-65.
Batista, G. B., Neves Junior, J. L., & Picoli, R. L. (2013). Impactos ambientais na implantação de condomínio horizontais no Distrito Federal e o papel do gestor ambiental neste processo. In: IV Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental. Anais...Salvador, Brasil: IBEAS.
Benjamin, A. H. V. (1992). Os princípios do estudo de impacto ambiental como limites da discricionariedade administrativa. Revista Forense, (317), 25-45.
Bim, E. F. (2020). Licenciamento ambiental. (5a ed.). Fórum.
Bonavides, P. (2006). Curso de Direito Constitucional. (19a ed.). Malheiros.
Borges, R. C. (1998). Direito ambiental e teoria jurídica no final do Século XX. In: Varella, M.D; Borges, R. (Org.). O novo em direito ambiental. Belo Horzonte: Del Rey Editora.
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Brasil. (1981). Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1- 2-9-1981, p. 16509.
Brasil. (2002). Lei n. 714, de 5 de julho de 2002. Reaproveitamento de resíduos na construção civil. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. https://www.vertown.com/blog/lei-no-7142017-reaproveitamento-de-residuos-na-construcao-civil/#:~:text=A%20Lei%20714%2F2017%20instrui,final%20ambientalmente%20adequada%20dos%20rejeitos.
Brasil. (1997). Resolução CONAMA n. 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental e no exercício da competência, bem como as atividades e os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1.
Brasil. (1986). Resolução CONAMA n. 1, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre procedimentos relativos a Estudos de Impacto Ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, 17-2-1986, p. 2548 e 2549.
Camilo, B. Q. et al. (2022). Resíduos sólidos na construção civil: análise da gestão frente aos impactos causados ao meio ambiente. Research, Society and Development, 11(2), 1-9.
Carson, R. L. (2010). Primavera silenciosa. Gaia.
Comparato, F. K. (2003). A afirmação histórica dos direitos humanos. Saraiva.
Creswell, J. W. (2010). Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. (3a ed.). Bookman Artmed.
Farias, T. (2022). Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos. (8a ed.). Fórum.
Farias, T., & Moura, G.P.B.B.L. (2021). O meio ambiente como direito humano fundamental. Revista Jurídica FA7, 18(3), 45-56.
Fernandes, J. N. (2022). Licenciamento ambiental municipal: um instrumento local de efetivação de direitos fundamentais. (2a ed.). Juruá.
Fiorillo, C. A. P. (2017). Curso de Direito Ambiental Brasileiro. (18. ed.). Saraiva.
Formiga, M. P., & Martini, L. C. P. (2023). Critério social integrado a um método para avaliar a qualidade de relação de impactos ambientais. Geosul, 38(35), 132-159.
Gil, A. C. (2016). Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. Atlas.
Hafner, A. M. (2016). A evolução do licenciamento ambiental no Brasil à luz da análise dos impactos e medidas. 157 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Urbana e Ambiental). Programa em Pós-graduação em Engenharia Urbana e Ambiental. Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro (RJ).
Kamimura, K. H. (2012). Estruturas de gestão ambiental utilizadas na fase de instalação de empreendimentos de infraestrutura: análise comparativa em casos de obras lineares. Dissertação (Mestrado em Tecnologia Ambiental). Programa em Pós-graduação em Tecnologia Ambiental. Instituto De Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, São Paulo (SP).
Krell, A .J. (2005). O licenciamento ambiental no Sisnama: competência e controle. In: Benjamin, A.H.V. (Org.). Paisagem, natureza e direito. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde.
Lima, J. D. S. et al. (2024). Práticas sustentáveis de logística reversa aplicadas na área de construção civil: uma revisão sistemática da literatura. Revista GeSec, 15(2),.01-21.
Machado, P. A. L. (2018). Direito ambiental Brasileiro. (26a ed.). Malheiros.
Marchesan, A. M. M., Steigleder, A. M., & Cappelli, S. (2008). Direito Ambiental. Verbo Jurídico.
Martínez, G .P. (1995). Curso de derechos fundamentales: teoria general. Agencia Estatal Boletín Oficial del Estado.
Milaré, E. (2020). Direito do ambiente. (12a ed.), Thomas Reuters Brasil.
Moraes, A. (1997). Direitos humanos fundamentais. Atlas.
Moraes, G. G. B. L., & Bernardes, N. P. (2023). A fragmentação e a dispensa do estudo de impacto ambiental como desafio à eficácia jurídica da proteção ambiental e hídrica no Distrito Federal. Revista de Direito UnB, 3(2), 217-250.
Oliveira, F., & Medeiros, W. (2007). Bases teórico-conceituais de métodos para avaliação de impactos ambientais em EIA/RIMA. Mercator - Revista de Geografia da UFC, 6(11), 79-92.
Oliveira, R. L. (2014). Licenciamento ambiental: avaliação ambiental estratégica e (in)eficiência da proteção do meio ambiente. Curitiba: Juruá.
Organização das Nações Unidas – ONU. (2020). A ONU e o meio ambiente. https://brasil.un.org/pt-br/91223-onu-e-o-meio-ambiente.
Paschoalin Filho, J. A., Kniess, C. T.,& Graudenz, G. S. (2011). Gerenciamento e manejo sustentável de resíduos sólidos de construção e demolição (RCD): um desafio para o setor da construção civil. In: Encontro Nacional sobre Gestão Empresarial e Meio Ambiente. Anais. São Paulo, Brasil: ENGEMA.
Rigon, I. (2019). A segurança jurídica do licenciamento ambiental. 129 f. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Programa de Pós-graduação em Ciência Jurídica, Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí (SC).
Rodrigues, I.N. (2012). Desenvolvimento sustentável. In: Rech, A.U., Burzke, A; Gullo, M.C. (Orgs.). Direito, Economia e meio ambiente: olhares de diversos pesquisadores. Caxias do Sul, RS: Educs. 149-172.
Rossi, A. S., Rozicki, K; & Mendonça, Y. S. M. (2021). A ética ecológica e o giro ecodecolonial: rumo à ecologização do Direito Ambiental. Veredas do Direito, 18(41), 247-269.
Sánchez, L .E. (2013). Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. Oficina de Textos.
São Gonçalo. (2017). Lei n. 714, de 20 de julho de 2017. Institui o programa de reciclagem de entulhos de construção civil e demolição no Município de São Gonçalo. O São Gonçalo. https://www.osaogoncalo.com.br/politica/26456/sg-tera-programa-de-reciclagem-de-entulho
Sarlet, I. (1998). A eficácia dos direitos fundamentais. Livraria do Advogado.
Silva, A. S. et al. (2017). Gestão de resíduos sólidos na construção civil: estudo de caso em duas empresas na Cidade de Manaus – AM. InterfacEHS – Saúde, Meio Ambiente e Sustentabilidade, 12(1), 56-67.
Silva, J. A. (2001). Curso de direito constitucional positivo. (20a ed.). Malheiros.
Silva, V. A. A. C., & Poznyakov, K. (2020). Controlando os Impactos Ambientais e Sociais da Construção Civil Através de Medidas Mitigadoras. Revista Boletim do Gerenciamento, (14), 30-39.
Spadotto, A. et al. (2011). Impactos ambientais causados pela construção civil. Unoesc & Ciência – ACSA, 2(2), 173-180.
Trennepohl, C. & Trennepohl, T. (2016). Licenciamento ambiental. (6a ed.) Revista dos Tribunais.
Vampré, D. & Medina, P. (2019). Dispensa de licenciamento ambiental para atividades rurais no Estado do Tocantis: suporte teórico para um discurso argumentativo. Veredas do Direito, 16(34), 177-204.
Vergara, S. C. (2014). Projetos e relatórios de pesquisa em Administração. (15a ed.). Editora Atlas S.A.
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