Distanásia e ortotanásia: Reflexões éticas, legais e sociais na prática médica contemporânea
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v13i8.46604Palavras-chave:
Direito a morrer; Ética médica; Normas de prática médica; Normas jurídicas; Paternalismo.Resumo
A eutanásia, embora ilegal no Brasil, é amplamente discutida no âmbito jurídico. Em contraste, a ortotanásia, morte sem sofrimento e no tempo certo, e distanásia, morte com prolongamento de vida e penosa, são pouco debatidas e não esclarecidas na legislação. Esta falta de discussão influencia a tomada de decisões no legislativo baseadas em interesses pessoais ou corporativos, negligenciando a dignidade humana. Destaca-se a importância de respeitar a autonomia do paciente para garantir uma morte digna e criminalizar a distanásia. O objetivo do presente artigo é apresentar uma revisão narrativa de literatura sobre a distanásia e ortotanásia, utilizando as bases BVS e SciELO. Além de uma análise crítica da obra “Ensaios em Bioética” de Rui Nunes. Foram selecionados 18 artigos relevantes, além de análises da Constituição, Código de Ética Médica e Código Penal, para uma compreensão abrangente dos aspectos legais, sociais e éticos. As tecnologias que permitem o prolongamento artificialmente a vida dos pacientes influenciam a prática de distanásia, condenada pelo Código de Ética Médica brasileiro. A prevenção quartenária visa proteger pacientes de intervenções excessivas. No entanto, a legislação brasileira sobre a finitude da vida é escassa e confusa, levando à marginalização da ortotanásia e a prática da distanásia pelos médicos. Projetos de lei frequentemente não diferenciam eutanásia e distanásia, sendo influenciados por dogmas morais e religiosos que desconsideram a dignidade do paciente. A ampliação do debate da morte e a criação de uma legislação clara garantirão a autonomia do paciente essencial para garantir uma morte digna com ortotanásia e evitar a distanásia.
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