A Judicialização de Políticas Públicas Urbanísticas: Reflexões a partir do estudo de caso de Niterói (RJ)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v9i9.8226

Palavras-chave:

Planejamento urbano; Política urbana; Judicialização de políticas públicas; Cidade de Niterói.

Resumo

O presente artigo analisará o contexto de judicialização de políticas públicas urbanísticas do Município de Niterói (RJ), uma vez que se nota nesta territorialidade um cenário propenso a judicialização de políticas públicas urbanísticas, resultado um processo tecnocrático pautado no planejamento estratégico e de (in)ações em razão da implementação de mecanismos e estratégias que permitam efetivamente a participação social. Esse conjunto de praxes transformam a judicialização em uma opção para a efetivação de direitos. Esta pesquisa foi desenvolvida por meio de metodologia empírica, com método hipotético-dedutivo por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise da legislação urbanística incidente e de processos judiciais. O artigo está subdividido em duas partes. A primeira apresenta o cenário niteroiense quanto aos processos com teor urbanístico; e, a segunda, a revisão de literatura sobre judicialização de políticas públicas.

Referências

Barroso, L. R. (2012). Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn) thesis, 5(1), 23-32.

Barroso, L. R. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista Atualidades Jurídicas. (4). Brasília: OAB Editora, 2009a. Recuperado de http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf.

Barroso, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009b.

Brandão, R. (2012). Supremacia judicial versus diálogos constitucionais. A quem cabe a última palavra sobre o sentido da constituição? Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Bonizzato, L. (2010). A constituição urbanística e elementos para a elaboração de uma teoria do direito constitucional urbanístico. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Bazolli, J. A. (2013). A judicialização das políticas urbanas. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, 2(13), 14.693-14.720, Lisboa. Recuperado de http://www.idb-fdul.com.

Câmara, A. A. F., Terra, A. D. G., & Soares, P. B. D. (2020). A produção do espaço e da paisagem enquanto mercadoria em uma sociedade do espetáculo: Um estudo sobre o processo de gentrificação na cidade de Niterói. In: Cidades Dilemas, Desafios e Perspectivas. Universidade Veiga de Almeida Rio de Janeiro. No prelo.

Cappelletti, M. (1993). Juízes legisladores? Porto Alegre. Sergio Antonio Fabris.

Maricato, E. (2002). As ideias fora do lugar e o lugar fora das ideias. In: Arantes, O., Vainer, C., Maricato, E. A. cidade do pensamento único: desmanchando consensos. Petrópolis: Vozes.

Nassar, P. A. S. (2011). Judicialização do direito à moradia e transformação social: análise das ações civis públicas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 134f. Dissertação de Mestrado (Programa de Pós-Graduação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas), São Paulo.

Rezende, O. R. (2016). Morro do Bumba 6 anos: revisitando a tragédia. Anais do XVIII Encontro Nacional de Geógrafos – A construção do Brasil: geografia, ação política e democracia. São Luís/MA, jun. Recuperado de http://www.eng2016.agb.org.br/ resources/anais/7/1467816862_ARQUIVO_MorrodoBumba6anos.pdf.

Silva, J. A. (2010). Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Malheiros.

Streck, L. L. (2009). Verdade e consenso. Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. Da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Tate, C. N., & Vallinder, T. (1997). The global expansion of judicial power. Nova York: Nova York University Press.

Tepedino, G. J. M. (2017). A questão ambiental, o ministério público e as ações civis públicas. Revista Argumentum-Argumentum Journal of Law, 2, 35-58.

Verbicaro, L. P. Um estudo sobre as condições facilitadoras da judicialização da política no Brasil: a study about the conditions that make it possible. Revista de Direito GV, São Paulo, 4(2), 389-406. Recuperado de http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext &pid=S1808-24322008000200003&lng=en&nrm=iso.

Vianna, L. W. (2008). O terceiro poder na Carta de 1988 e a tradição republicana: mudança e conservação. In: Oliven, R. G., Ridenti, M., & Brandão, G. M. (Orgs.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: Hucitec.

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Publicado

14/09/2020

Como Citar

GIACOMIN TERRA, A. D.; APARECIDA FRANCO CÂMARA, A. .; CAZORLA DO ESPIRITO SANTO NUNES, L. A Judicialização de Políticas Públicas Urbanísticas: Reflexões a partir do estudo de caso de Niterói (RJ). Research, Society and Development, [S. l.], v. 9, n. 9, p. e963998226, 2020. DOI: 10.33448/rsd-v9i9.8226. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/8226. Acesso em: 14 ago. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais