O direito à educação na Constituição Cidadã (1988): a luz dos artigos 6º, 205, 206 e 208
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i10.8671Palavras-chave:
Constituição Federal; Educação; Direito social; Cidadania; Ensino.Resumo
O trabalho versa sobre a Constituição Federal de 1988 como princípio norteador para leis que regem a educação no estado brasileiro. O objetivo é abordar a educação como forma de direito social a partir de 4 dispositivos constitucionais (art. 6º, art. 205, art. 206, art. 208), bem como compreendê-la como direito fundamental que depende da cidadania para sua concretização. A pesquisa seguiu uma abordagem qualitativa, sendo os dados coletados a partir da análise documental-bibliográfica que fundamentam a compreensão e interpretação dos artigos constitucionais. Percebemos que a legislação educacional na Constituição sistematiza dispositivos que dão embasamento para projetos e leis específicas que garantem a promoção da educação e da cidadania. Além disso, a concretização dos artigos constitucionais carece dos cidadãos que conhecem direitos e deveres para atingir objetivos coletivos. Portanto, é preciso que cada cidadão de forma individual e coletiva se disponha a entender a legislação e aproximar-se dos mecanismos que dão visibilidade as exigências para o real funcionamento legal de uma sociedade como a brasileira.
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