Fundamentação, processo e método jurídico: compreendendo a fundamentação das decisões judiciais à luz da teoria do direito
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i10.9445Palavras-chave:
Fundamentação; Decisão judicial; Teoria do direito; Metodologia do direito; Processo civil.Resumo
O modo como as decisões judiciais são fundamentadas tem se constituído em tema de grande relevância acadêmica, haja vista a existência de inúmeros fatores históricos que têm alterado a perspectiva clássica pela qual o juiz atuava como simples descobridor da norma jurídica contida nos textos legislados. Na nova concepção, a interpretação do direito é o resultado do processo interpretativo desenvolvido pelo intérprete e se confunde com aplicação do direito. A fundamentação das decisões judiciais assume, portanto, o caráter de demonstração racional da aplicação do direito, razão pela qual não pode ser limitada ou perfeitamente compreendida sob o viés estritamente processual. Pelo contrário, a fundamentação das decisões se vincula a teoria do direito, no que se convencionou chamar de metodologia da ciência do direito. Assim, o modo como uma decisão é fundamentada depende da teoria do direito empregada e da metodologia dela decorrente. O direito brasileiro ignorou por muitas décadas as mudanças da aplicação do direito, insistindo em tratar a fundamentação das decisões judicias sob o espectro simplesmente processual, cenário este que tem sido profundamente alterado pelo Código de Processo Civil de 2015, haja vista a adoção de um sincretismo metodológico pelo art. 489, §§1º e 2º.
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