Direito de arrependimento e boa-fé objetiva na Lei 14.010/2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v9i11.9776

Palavras-chave:

Supressio; COVID-19; Decadência; Emergencial.

Resumo

Dentre as medidas tomadas pela União para reduzir os impactos sociais da COVID-19, no Brasil, está a aprovação Lei 14.010/2020. Uma das regras emergenciais da referida Lei é a suspensão, até 30 de outubro de 2020, dos prazos decadenciais, inclusive o prazo de exercício do direito de arrependimento, do art. 49, do Código de Defesa do Consumidor, que permite ao consumidor a devolução imotivada, em até sete dias, de produto comprado de forma não presencial. Suspendendo esse prazo até 30 de outubro, o legislador acabou por permitir, por exemplo, que o direito de arrependimento de um produto adquirido em julho, fosse exercido no início de novembro. Ocorre que o exercício desse direito de arrependimento muito tempo depois da compra do produto, embora não tenha decaído, por força da Lei 14.010/2020, pode ter gerado no fornecedor a legítima expectativa de que tal direito não seria mais exercido. Com isso, o fornecedor passa a ser amparado pelas regras pertinentes à boa-fé objetiva, especialmente a supressio, que impede o exercício tardio de determinado direito, quando a inércia do titular desse direito tenha gerado na parte contrária a legítima expectativa de que o direito não seria mais exercido. O presente estudo, elaborado mediante pesquisa bibliográfica, visa demonstrar que o direito de arrependimento, ainda que não atingido pela decadência, pode ter sido atingido pela supressio.

Biografia do Autor

Diego José Baldissera, Universidade Paranaense

Advogado. Especialista em Direito Previdenciário pela UNIPAR. Mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR.

Celso Hiroshi Iocohama, Universidade Paranaense

Advogado. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UEL. Doutor em Direito pela PUC-SP. Doutor em Educação pela USP. Coordenador do Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da UNIPAR.

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Publicado

14/11/2020

Como Citar

BALDISSERA, D. J.; IOCOHAMA, C. H. Direito de arrependimento e boa-fé objetiva na Lei 14.010/2020. Research, Society and Development, [S. l.], v. 9, n. 11, p. e2789119776, 2020. DOI: 10.33448/rsd-v9i11.9776. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/9776. Acesso em: 4 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais