Aspectos generales y controvertidos del acuerdo de no enjuiciamiento civil
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i11.19268Palabras clave:
Administración pública; Deshonestidad administrativa; Consensualidad; Acuerdo de no enjuiciamiento.Resumen
El modelo consensual de resolución de conflictos ha ganado protagonismo en el Derecho Sancionador, ya sea en su vertiente penal o administrativa. A recente alteração do Art. 17, §1º da Lei nº 8.429/1992, que passou a admitir o acordo de não persecução cível, alinha-se com uma tendência nacional e internacional de superação do dogma da impossibilidade jurídica de acordos em conflitos envolvendo a Administracion PUBLICA. La innovación transmite avances relevantes en la lucha contra la corrupción, en la perspectiva de resultados más rápidos y eficientes en los casos de faltas administrativas, cuya resolución no fue satisfactoria a través del método exclusivo de acción de faltas. El presente estudio tiene como objetivo contribuir a la construcción de lineamientos que permitan llenar el vacío dejado por el legislador en cuanto al modo de operacionalización del acuerdo (elementos, condiciones, límites, etc.), considerando que las disposiciones legales que disciplinaron los aspectos materiales -al y los aspectos procesales del acuerdo fueron vetados por el Presidente de la República. Para ello, se utilizará el método inductivo, a partir del examen de las normas jurídicas, la investigación bibliográfica y jurisprudencial.
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