Aspectos generales y controvertidos del acuerdo de no enjuiciamiento civil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i11.19268

Palabras clave:

Administración pública; Deshonestidad administrativa; Consensualidad; Acuerdo de no enjuiciamiento.

Resumen

El modelo consensual de resolución de conflictos ha ganado protagonismo en el Derecho Sancionador, ya sea en su vertiente penal o administrativa. A recente alteração do Art. 17, §1º da Lei nº 8.429/1992, que passou a admitir o acordo de não persecução cível, alinha-se com uma tendência nacional e internacional de superação do dogma da impossibilidade jurídica de acordos em conflitos envolvendo a Administracion PUBLICA. La innovación transmite avances relevantes en la lucha contra la corrupción, en la perspectiva de resultados más rápidos y eficientes en los casos de faltas administrativas, cuya resolución no fue satisfactoria a través del método exclusivo de acción de faltas. El presente estudio tiene como objetivo contribuir a la construcción de lineamientos que permitan llenar el vacío dejado por el legislador en cuanto al modo de operacionalización del acuerdo (elementos, condiciones, límites, etc.), considerando que las disposiciones legales que disciplinaron los aspectos materiales -al y los aspectos procesales del acuerdo fueron vetados por el Presidente de la República. Para ello, se utilizará el método inductivo, a partir del examen de las normas jurídicas, la investigación bibliográfica y jurisprudencial.

Biografía del autor/a

Luiz Manoel Gomes Júnior, Universidade Paranaense

Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Professor nos Programas de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna-UIT/MG, de Mestrado da Universidade Paranaense – Unipar/PR, dos cursos de Pós-graduação da PUC-SP e da Escola Fundação Superior do Mato Grosso –FESMP MT. Advogado.

Diogo de Araujo Lima, Universidade Paranaense

Mestrando em Direito Processual Civil e Cidadania na Universidade Paranaense – Unuipar/PR. Especialista em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Promotor de Justiça. Coordenador do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) – Regional de Umuarama.

Jussara Borges Ferreira, Universidade Paranaense

Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Professora titular do Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense – Unipar/PR e do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Marília – Unimar/SP. Advogada.

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Publicado

22/08/2021

Cómo citar

GOMES JÚNIOR, L. M.; LIMA, D. de A. .; FERREIRA, J. B. . Aspectos generales y controvertidos del acuerdo de no enjuiciamiento civil. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 11, p. e261011192268, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i11.19268. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/19268. Acesso em: 17 jul. 2024.

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