Aspectos gerais e controvertidos do acordo de não persecução cível
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i11.19268Palavras-chave:
Administração Pública; Improbidade Administrativa; Consensualidade; Acordo de não persecução.Resumo
O modelo consensual de solução de conflitos tem ganhado espaço de destaque no Direito Sancionador, seja em sua vertente penal, seja administrativa. A recente alteração do Art. 17, §1º da Lei nº 8.429/1992, que passou a admitir o acordo de não persecução cível, alinha-se com uma tendência nacional e internacional de superação do dogma da impossibilidade jurídica de acordos em conflitos envolvendo a Administração Pública. A inovação veicula relevante progresso no combate à corrupção, na perspectiva de resultados mais céleres e eficientes em casos envolvendo improbidade administrativa, cuja resolução não se mostrava satisfatória pelo método exclusivo da ação de improbidade. O presente estudo tem por objetivo contribuir com a construção de balizas que permitam suprir a lacuna deixada pelo legislador quanto ao modo de operacionalização do acordo (elementos, condições, limites, etc), considerando que os dispositivos legais que disciplinavam aspectos materiais e procedimentais do acordo foram vetados pelo Presidente da República. Para tanto, será utilizado o método indutivo, a partir do exame de normas jurídicas, pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
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