Aspectos gerais e controvertidos do acordo de não persecução cível

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i11.19268

Palavras-chave:

Administração Pública; Improbidade Administrativa; Consensualidade; Acordo de não persecução.

Resumo

O modelo consensual de solução de conflitos tem ganhado espaço de destaque no Direito Sancionador, seja em sua vertente penal, seja administrativa. A recente alteração do Art. 17, §1º da Lei nº 8.429/1992, que passou a admitir o acordo de não persecução cível, alinha-se com uma tendência nacional e internacional de superação do dogma da impossibilidade jurídica de acordos em conflitos envolvendo a Administração Pública. A inovação veicula relevante progresso no combate à corrupção, na perspectiva de resultados mais céleres e eficientes em casos envolvendo improbidade administrativa, cuja resolução não se mostrava satisfatória pelo método exclusivo da ação de improbidade. O presente estudo tem por objetivo contribuir com a construção de balizas que permitam suprir a lacuna deixada pelo legislador quanto ao modo de operacionalização do acordo (elementos, condições, limites, etc), considerando que os dispositivos legais que disciplinavam aspectos materiais e procedimentais do acordo foram vetados pelo Presidente da República. Para tanto, será utilizado o método indutivo, a partir do exame de normas jurídicas, pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

Biografia do Autor

Luiz Manoel Gomes Júnior, Universidade Paranaense

Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Professor nos Programas de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna-UIT/MG, de Mestrado da Universidade Paranaense – Unipar/PR, dos cursos de Pós-graduação da PUC-SP e da Escola Fundação Superior do Mato Grosso –FESMP MT. Advogado.

Diogo de Araujo Lima, Universidade Paranaense

Mestrando em Direito Processual Civil e Cidadania na Universidade Paranaense – Unuipar/PR. Especialista em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Promotor de Justiça. Coordenador do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (GEPATRIA) – Regional de Umuarama.

Jussara Borges Ferreira, Universidade Paranaense

Doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Professora titular do Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense – Unipar/PR e do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Marília – Unimar/SP. Advogada.

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Publicado

22/08/2021

Como Citar

GOMES JÚNIOR, L. M.; LIMA, D. de A. .; FERREIRA, J. B. . Aspectos gerais e controvertidos do acordo de não persecução cível . Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 11, p. e261011192268, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i11.19268. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/19268. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Revisão