El Concurso Público Deseado: La (in)aplicabilidad general del Artigo 10 dela Ley Complementaria Federal nº 173/2020
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i12.34031Palabras clave:
Pandemia; Emergencia; Administración Pública; Concursos públicos; Suspensión.Resumen
La pandemia del Coronavirus (Covid-19) ha tenido consecuencias inmediatas para la salud pública y la economía a nivel internacional, trayendo consigo también una preocupación sobre los rumbos que debe seguir la Administración Pública, especialmente debido a la crisis económica. Entre las áreas afectadas se encontraban los concursos públicos, en especial aquellas cuya vigencia finaliza en el período de excepción por la pandemia. En ese contexto, con el advenimiento de la Ley Complementaria Federal nº 173/2020, se comenzó a discutir la posibilidad de suspender el período de vigencia de los certámenes a nivel nacional, y surge la siguiente interrogante: el citado estatuto legal se aplicaría a los concursos públicos de todas las entidades y niveles o sólo la Unión? El presente trabajo se centró en esta discusión y, de acuerdo a un estudio sustentado en el método cualitativo, sustentado en investigaciones en doctrina, jurisprudencia, legislación y notas técnicas, caminó hacia la autonomía político-administrativa de cada entidad federativa en decidir sobre el tema, de modo que dicha ley no tiene aplicabilidad general a todos los concursos públicos que se realicen en el país, salvo los de competencia de la Unión.
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