O ativismo judicial é um jogo sem fair play? Direito e Brincadeira
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i3.13009Palavras-chave:
Direito; Brincadeira; Jogo; Ativismo judicial; Judiacialização; Pandemia; COVID-19.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o fenômeno do ativismo judicial no jogo do Direito, cuja relevância justifica-se pela crise democrática instalada no Brasil. Para tanto, houve a preocupação em se fazer um resgate histórico do seu contexto, a diferenciação entre ativismo judicial e judicialização de políticas públicas, e o enfrentamento de duas posições doutrinárias antagônicas: a de Luís Roberto Barroso e a de Lenio Luiz Streck. O trabalho ainda permeia discussões sobre a vulnerabilidade da democracia e as regras de seu jogo, impactados pela aplicação de um “ativismo” às avessas do Poder Executivo e decisões judiciais ativistas proferidas no momento em que passa por pandemia do COVID-19, fundadas em valores pessoais de seus respectivos representantes institucionais, que atuam como intérpretes constitucionais. A pesquisa utilizou-se da metodologia dedutiva por meio de pesquisa bibliográfica, incluindo autores nacionais e estrangeiros, além de decisões judiciais recentes que demonstram como se está lidando com a atual crise sanitária.
Referências
Abboud, G. (2020). Democracia e Forbearance: Reflexões acerca das regras implícitas no jogo democrático. Revista de Processo, 299 (jan/2020) pp. 17 - 40.
Abboud, G. (2014). Discricionariedade Administrativa e Judicial. O Ato administrativo e a Decisão Judicial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
Abboud, G., Carcnio H. G. & Oliveira, R. T. (2015). Introdução à Teoria e à Filosofia do Direito. 3a. Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Alvim, E. A. Thamay, R. F., Granado, D. W. (2014). Processo Constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
Barroso, L. R. (2005). Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, 240, p. 1-42. Disponível em [http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43618].
Barroso, L. R. (2012). Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista [Syn]Thesis, 5 (1), p.23-32.
Cittadino, G. (2004). Poder Judiciário, ativismo judiciário e democracia. Revista Alceu, 5, p. 105-113.
Eco, U. (2018). Interpretação e Superinterpretação. 4a. Edição. São Paulo: Martins Fontes.
Eco, U. (2004). Os Limites da Interpretação. 2a. Edição. São Paulo: Editora Perspectiva.
Focault, M. (2017). A coragem da verdade: o governo de si e dos outros. São Paulo: Martins Fontes.
Han, Byung-Chul. (2017). Sociedade da Transparência. Petrópolis RJ: Editora Vozes.
Harari, Y. N. (2018). 21 Lições para o século 21.São Paulo: Editora Companhia das Letras.
Huizinga, J. (2012). Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. São Paulo: Editora Perspectiva.
Medina, J. M. G. (2020). Constituição Federal Comentada. 5a. Edição. São Paulo: Revista dos tribunais.
Mendes, G. F. & Abboud, G. (2019). Ativismo Judicial: Notas Introdutória a uma polêmica contemporânea. Revista dos Tribunais, 1008 (out/2019), p. 43-54.
Silva, J. A. (2013). Parecer. Proposta de Emenda Constitucional 33/2011 "Indicação 017/2013". Revista do Instituto dos Advogados do Brasil (digital), Ano IV, (17), p.1-12.
Streck, L. L. (2010). O que é isto – decido conforme minha consciência? 2a. Edição revisada e ampliada. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado.
Streck, L. L. (2013a). Ativismo judicial existe ou é imaginação de alguns? Revista eletrônica Conjur. Disponível em: [https://www.conjur.com.br/2013-jun-13/senso-incomum-ativismo-existe-ou-imaginacao-alguns].
Streck, L. L. (2013b). Ativismo judicial em números. Revista eletrônica Conjur. Disponível em: [https://www.conjur.com.br/2013-out-26/observatorio-constitucional-isto-ativismo-judicial-numeros]. Acesso em 04/05/2020.
Streck, L. L. (2018a). O motim hermenêutico e os mitos do bom e mau ativismo. Revista eletrônica Conjur. Disponível em: [https://www.conjur.com.br/2018-dez-27/senso-incomum-motim-hermeneutico-mitos-bom-mau-ativismo].
Streck, L. L. (2018b). O futuro do STF: na retranca como diz Toffoli ou no ataque. Revista eletrônica Conjur. Disponível em: [https://www.conjur.com.br/2018-dez-06/senso-incomum-futuro-stf-retranca-toffoli-ou-ataque].
Streck, L. L. (2020a). Ativismo judicial e a vitória de Pirro no JG na decisão de Fux. Revista eletrônica Conjur. disponível em: [https://www.conjur.com.br/2020-jan-27/streck-ativismo-judicial-vitoria-pirro-decisao-fux].
Streck, L. L. (2020b). Judiciário decide quem pode ser ministro e diretor geral da PF? Revista eletrônica Conjur. Disponível em: [https://www.conjur.com.br/2020-abr-29/streck-judiciario-decide-quem-ministro-ou-diretor-pf].
VIEIRA, O. V. (2008). Supremocracia. São Paulo: Revista de Direito GV (jul-dez), pp. 441 a 459.
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