Direito à imagem, agentes públicos e mídia: impactos sobre a proteção da imagem de suspeitos após a nova lei de abuso de autoridade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i16.23321

Palavras-chave:

Direito à imagem; Violação; Mídia; Agente público; Lei 13.869/2019.

Resumo

O direito à imagem protege a representação física do corpo e dos traços característicos pelos quais a pessoa possa ser reconhecida. Suspeitos de cometer crimes sofriam violações por parte da mídia e de agentes públicos a esse direito. Essa violação influenciava a opinião pública, permitindo que cidadãos fossem julgados prematuramente, sem direito de defesa e presunção de inocência. As dificuldades de proteção ao direito à imagem apontavam para a necessidade de sua regulação pelo ordenamento jurídico, o que ocorreu recentemente com a vigência da Lei 13.869/2019, conhecida como nova lei de abuso de autoridade. Assim, o objetivo da pesquisa é investigar se o artigo 13 da Lei 13.869/2019 impactou na atuação de agentes públicos do Estado de Pernambuco e no discurso da mídia quanto a não violação ao direito à imagem. A metodologia utilizada na pesquisa será a análise de conteúdo das notícias sobre operações policiais, no combate ao crime de tráfico de drogas, no estado de Pernambuco divulgadas nos sites dos principais programas que apresentam ações policiais no estado, quais sejam: Por dentro com Cardinot (TV Jornal/SBT) e Balanço Geral PE (TV Clube/Rede Record), no período entre 2019 a 2020. Desse modo, espera-se que seja possível concluir se houve impacto na proteção da imagem dos suspeitos após a implementação da lei.

Biografia do Autor

Elaine Alves Silva de Santana, Universidade Católica de Pernambuco

Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Pernmambuco, com bolsa de estudos financiada pela CAPES; Advogada há 9 anos; Pós-graduada em Direito e Processo Civil pela Faculdade Joaquim Nabuco (2016); Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Estácio do Recife (2015); Pós-graduada em Direitos Humanos pela Universidade Católica de Pernambuco (2013); Bacharela
em Direito pela Faculdade Estácio do Recife (2011) e Bacharela em Serviço Social pela Universidade Federal de Pernambuco (2007).

Referências

Affonso, F. J. M. (2021). O direito à imagem na era das deep fakes. Revista RBD Civil. 27(1). https://rbdcivil.emnuvens.com.br/rbdc/article/view/438.

Alves, J. A. L. (2005). Os direitos humanos na pós-modernidade. Perspectiva.

Bardin, L. (2002). Análise de conteúdo. Edições 70.

Brasil (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Brasil (2002). Código Civil – Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm.

Brasil (2019). Lei nº 13.869 de 5 de setembro de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm.

Brasil (2020). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) do ano de 2019. Ministério da Justiça e Segurança Pública. http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen.

Bobbio, N. (2004). A era dos direitos. Campus.

Castro, J. R. de, & Castro, J. R. de (2020). Direito Humano e Fundamental do acesso à justiça: análise do jus postulandi e a indispensabilidade do advogado sob a perspectiva dos direitos da personalidade. Research, Society and Development, 9(12), e36191211196, 10.33448/rsd-v9i12.11196. https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/11196.

Coutinho, L. M. & Quartiero, E. M. (2020). Cultura, mídias e identidades na Pós-modernidade. Florianópolis: Perspectiva, 27(1), 47-68, http://www.perspectiva.ufsc.br.

Debord, G. (1997). A sociedade do espetáculo. Contraponto.

Durval, H. (1988). Direito à imagem. Editora Saraiva.

Foucault, M. (2004). A ordem do discurso. Edições Loyola.

Franciulli Netto, D. (2020). A Proteção ao Direito à Imagem e a Constituição Federal. Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, 16(1), 1-74, https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:fETa50r9VQEJ:https://ww2.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informativo/article/download/442/400+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br.

Hall, S. (2006). Identidade cultural na pós-modernidade. DP&A.

Hall, S. (2000). Quem precisa da identidade? In:, T.T. (org), Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais, 103-133. Vozes.

Lima, R. B. (2020). Nova lei de abuso de autoridade. Juspodivm.

Lima, V. A. de (2012). Liberdade de expressão x liberdade de imprensa: direito à comunicação e a democracia. (2a ed.), Publisher Brasil.

Lindgren Alves, J. A. (2005). Os direitos humanos na pós-modernidade. Perspectiva.

Lobo, E. da C., Lima, N. A. de (2020). Limites ao Direito Constitucional à imagem sob a ótica da veiculação de fotografias em matérias jornalísticas policiais. Nova Hileia/Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia. 7(1), 1-20, http://periodicos.uea.edu.br/index.php/novahileia/article/view/1696.

Maingueneau, D. (2004). Análise de textos de comunicação. Tradução Cecília P. de Souza e Silva. Décio Rocha. (3a ed.), Cortez.

Santos, B. de S., & Chaui, M. (2013). Direitos Humanos. Democracia e Desenvolvimento. Cortez.

Sarlet, I. W. (2010). A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Livraria do Advogado.

Sousa, S. A. de (2020). Discurso, autor e sujeito dentro da obra A Ordem do Discurso de Michel Foucault: uma análise metadiscursiva. https://www.ufjf.br/darandina/files/2010/01/Simone-Aparecida-de-Sousa.pdf.

Downloads

Publicado

05/12/2021

Como Citar

SANTANA, E. A. S. de . Direito à imagem, agentes públicos e mídia: impactos sobre a proteção da imagem de suspeitos após a nova lei de abuso de autoridade. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 16, p. e181101623321, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i16.23321. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/23321. Acesso em: 2 jul. 2024.

Edição

Seção

Congresso Internacional sobre a Democracia e a Justiça no Século XXI -JUST2021