Direito à imagem, agentes públicos e mídia: impactos sobre a proteção da imagem de suspeitos após a nova lei de abuso de autoridade
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i16.23321Palavras-chave:
Direito à imagem; Violação; Mídia; Agente público; Lei 13.869/2019.Resumo
O direito à imagem protege a representação física do corpo e dos traços característicos pelos quais a pessoa possa ser reconhecida. Suspeitos de cometer crimes sofriam violações por parte da mídia e de agentes públicos a esse direito. Essa violação influenciava a opinião pública, permitindo que cidadãos fossem julgados prematuramente, sem direito de defesa e presunção de inocência. As dificuldades de proteção ao direito à imagem apontavam para a necessidade de sua regulação pelo ordenamento jurídico, o que ocorreu recentemente com a vigência da Lei 13.869/2019, conhecida como nova lei de abuso de autoridade. Assim, o objetivo da pesquisa é investigar se o artigo 13 da Lei 13.869/2019 impactou na atuação de agentes públicos do Estado de Pernambuco e no discurso da mídia quanto a não violação ao direito à imagem. A metodologia utilizada na pesquisa será a análise de conteúdo das notícias sobre operações policiais, no combate ao crime de tráfico de drogas, no estado de Pernambuco divulgadas nos sites dos principais programas que apresentam ações policiais no estado, quais sejam: Por dentro com Cardinot (TV Jornal/SBT) e Balanço Geral PE (TV Clube/Rede Record), no período entre 2019 a 2020. Desse modo, espera-se que seja possível concluir se houve impacto na proteção da imagem dos suspeitos após a implementação da lei.
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