Crowdsourcing como uma nova espécie de relação de emprego?
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i16.24051Palavras-chave:
Covid-19; Crowdsourcing; Relações Trabalhistas.Resumo
Com a pandemia da Covid-19, o desemprego aumentou exponencialmente, apresentando como saída para muitos trabalhadores desempregados, o crowdsourcing, isto é, o trabalho uberizado. Este artigo tem como objetivo analisar de forma mais profunda o processo de uberização dos indivíduos, propondo uma discussão acerca da existência ou não dos requisitos básicos para a configuração do vínculo de emprego, tutelado pela legislação brasileira, que garante ao trabalhador abrangido por essa relação jurídica seus direitos trabalhistas. Para tanto, por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, analisa o processo de uberização do trabalhador moderno, sobretudo em tempos de pandemia da Covid-19, para identificar aspectos/informações que ajudem a compreender se a uberização configura-se como emprego. Por fim, conclui-se que com o advento da pandemia da Covid-19 ampliou-se o número de trabalhadores informais que se tornaram uberizados; o Judiciário brasileiro ainda não firmou posicionamento pacífico acerca do reconhecimento do vínculo empregatício; torna-se necessária uma regulamentação legislativa própria, visando legalizar a situação desses trabalhadores.
Referências
Abílio, L. C. (2019). Uberização: do empreendedorismo para o autogerenciamento subordinado. Revista Psicoperspectivas, 18 (3). http://dx.doi.org/10.5027/psicoperspectivas-vol18-issue3-fulltext-1674. 1-11.
Agência Brasil. (2021). Taxa de informalidade no mercado de trabalho sobe para 40%, diz IBGE. https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-07/taxa-de-informalidade-no-mercado-de-trabalho-sobe-para-40-diz-ibge.
Antunes, R. (2020). Coronavírus: o trabalho sob fogo cruzado. Boitempo. E-book.
Antunes, R. (2018). O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. Boitempo.
Basso, P. (2018). Tempos Modernos, Jornadas Antigas. Campinas: Editora Unicamp.
Bourdieu, P. (1998). A precariedade está hoje por toda parte. In: Bourdieu, P. Contrafogos, Ed. Jorge Zahar. 119-127.
Brasil. (2021). Tribunal Regional do Trabalho (Região, 4.). Acordão 0020750-38.2020.5.04.0405. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/JeQ1HT5XS2_vvUhDk62uGg?.
Brasil. (2020). Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acordão TST-RR-1000123-89.2017.5.02.0038. Brasília: Tribunal Superior do Trabalho. http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do;jsessionid=3E7568E1B0E0A83FC311062C676DDF06.vm152?conscsjt=&numeroTst=1000123&digitoTst=89&anoTst=2017&orgaoTst=5&tribunalTst=02&varaTst=0038&consulta=Consultar.
Carelli, R. L. (2018). Trabalho no século XXI: as normas formas de trabalho por plataformas. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/trabalho-no-seculo-xxi-as-novas-formas-de-trabalho-por-plataformas-30072018.
Carelli, R. L. (2016). O Uber, o táxi e a exploração dos motoristas. http://www.gazetadigital.com.br/editorias/opiniao/o-uber-o-taxi-e-a-exploracao-dos-motoristas/480952.
De Stefano, V. (2017) Labour is not a technology – reasserting the declaration of philadelphia in times of platform-work and gig-economy. IUS Labor. http://relats.org/documentos/OIT.DIGIT.Distefano2.feb.pdf.
Delgado, M. G. (2019). Curso de direito do trabalho. (5a ed.).
Espaço Jurídico. (2012). Elementos identificadores da relação de emprego (requisitos da relação de emprego). Espaço Jurídico. https://www.espacojuridico.com/blog/elementos-identificadores-da-relacao-de-emprego-requisitos-da-relacao-de-emprego/.
Fontes, V. (2017). Capitalismo em tempos de uberização: do emprego ao trabalho. Marx e o Marxismo, 5(8). 45-67. https://www.niepmarx.blog.br/revistadoniep/index.php/MM/article/view/220.
Jucá, E. G., Almeida, E. R., & Silva, R. J. N. da. (2021). As relações entre o trabalho e a linguagem. Research, Society and Development, 10(12), e388101219512. https://doi.org/10.33448/rsd-v10i12.19512
Machado, R. (2017). Uberização traz ao debate a relação entre precarização do trabalho e tecnologia. Revista do Instituto Humanista Unisinos. (503). http://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/6826-uberizacao-traz-ao-debate-a-relacao-entre-precarizacao-do-trabalho-e-tecnologia.
Marx, K. (2010). Manuscritos econômicos-filosóficos. Boitempo.
Marx, K. (2013). O capital: crítica da economia política: Livro I: o processo de produção do capital. Tradução: Rubens Enderle. Boitempo.
Merriam-Webster. (s.p.). Crowdsourcing. No dicionário Online Merriam-Webster. https://www.merriam-webster.com/dictionary/crowdsourcing.
Nascimento, A. M. (2018). A competência da Justiça do Trabalho para a relação de emprego. In: COUTINHO, Grijalbo Fernandes; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Nova competência da Justiça do Trabalho.
Rosa, H. (2011). Aceleración social: consecuencias éticas y políticas de una sociedad de alta velocidad desincronizada. Persona Y Sociedad, 25(1). https://personaysociedad.uahurtado.cl/index.php/ps/article/view/204. p. 9-49.
Saviani, D. (2007). Trabalho e educação: fundamentos ontológicos e históricos. Revista Brasileira de Educação, 12(34). 152-180.
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