Violência doméstica contra mulheres e meninas no estado de Sergipe: uma questão de saúde pública
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i3.25657Palavras-chave:
Violência doméstica; Violência contra a mulher; Notificação compulsória.Resumo
A violência doméstica contra a mulher é definida na Lei Maria da Penha como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico. O presente trabalho objetivou caracterizar o perfil da violência doméstica em Sergipe no período de 2009 a 2019, através de dados secundários de notificação compulsória. Foram analisadas variáveis referentes à vítima, ao agressor e à a ocorrência. Nas 4.997 notificações, prevaleceu mulheres de 20 a 59 anos (45,0%), da cor parda (44,8%) e com escolaridade entre 5 a 8 anos de estudo (13,3%). O local foi a residência da vítima (50,8%), os agressores amigos/conhecidos (15,6%), com taxa de reincidência de 29,1% e elevada suspeita de consumo de álcool pelo agressor (23,8%). As violências física e sexual (53,2 e 41,6%) tiveram destaque; com o uso de força corporal como meio de violência (44,3%) e o estupro o principal tipo de violência sexual (80,3%). A qualidade da informação das notificações é muito discutível, visto que muitas variáveis são mal preenchidas. A falta de informações precisas prejudica o conhecimento do fenômeno, interferindo nas ações de combate e planejamento dos serviços de saúde, sendo necessário um melhor preparo dos profissionais que lidam com essas situações.
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