Análise do tratamento jurídico da consciência humana: reflexos no constitucionalismo brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i11.33775

Palavras-chave:

Objeção de consciência; Valores religiosos; Serviço militar; Liberdade de consciência.

Resumo

A objeção de consciência tutela o princípio do respeito à autonomia plena e consciente e a liberdade, o qual está disposto entre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal Brasileira de 1988, entretanto, é comum a matéria ser absorta pela sociedade jurídica e civil, em virtude de certo desconhecimento por parte dos operadores do direito e a dificuldade de efetivação por parte do Estado. A objeção de consciência de forma concisa poderia ser resumida como uma não adesão consciente a determinada norma ou ato em razão da consciência do indivíduo. Entretanto, questiona-se: Seria aceitável alguém, fundado em seus próprios princípios causar mal a outra pessoa? Pode alguém ser obrigado a agir de determinada forma, mesmo que em desfavor aos seus valores em detrimento ao bem-estar de terceiro? Desta forma, o objetivo principal deste estudo resume-se em assinalar o acesso ao direito de objeção de consciência no Brasil, bem como demonstrar à luz da bioética e do direito, o sentido conferido pelo ordenamento jurídico ao instituto, procurando chegar a uma conclusão acerca do posicionamento mais correto a ser tomado pelo Estado diante de um possível conflito de princípios e direitos fundamentais. Conclui-se que a objeção não pode fundamentar-se em caprichos pessoais, a fim de que as razões sejam proporcionais aos valores discutidos, e que o objetor esteja disposto a um possível diálogo buscando uma solução eficiente ou menos gravosa, procurando assim, garantir que a objeção não esteja em confronto com direitos de outros indivíduos, principalmente ao que diz respeito ao direito à vida.

Biografia do Autor

Tânia Arnecke Pereira, Universidade Paranaense

Mestranda em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR. Especialista em Direito processual civil pela FAVENI-FACULDADE VENDA NOVA DO IMIGRANTE. Advogada. 

Tereza Rodrigues Vieira, Universidade Paranaense

Pós Doutorada pela Université de Montreal, como pesquisadora convidada. Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/Université Paris. (sandwich). Especialista em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Sexualidade Humana pela Sociedade Brasileira de Sexualidade Humana e em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de S.Paulo. É professora titular do Mestrado em Direito Processual e Cidadania na Universidade Paranaense - UNIPAR, docente dos cursos de Direito e de Medicina.

Kelly Cardoso, Universidade Paranaense

Atualmente bolsista Capes-PNPD (Programa Nacional de Pós-Doutorado) junto ao Programa de Mestrado de Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR e advogada. Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMinas (2018). Mestra em Direito Processual Civil pelo Programa de Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR (2013) na linha de pesquisa de Processo e Relações Negociais. Pós-graduada em Direito Constitucional (2007), Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil (2006), pela Universidade Paranaense - UNIPAR, campus de Francisco Beltrão-PR.

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Publicado

26/08/2022

Como Citar

PEREIRA, T. A. .; VIEIRA, T. R. .; CARDOSO, K. Análise do tratamento jurídico da consciência humana: reflexos no constitucionalismo brasileiro. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 11, p. e410111133775, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i11.33775. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/33775. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais