Análise do tratamento jurídico da consciência humana: reflexos no constitucionalismo brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i11.33775Palavras-chave:
Objeção de consciência; Valores religiosos; Serviço militar; Liberdade de consciência.Resumo
A objeção de consciência tutela o princípio do respeito à autonomia plena e consciente e a liberdade, o qual está disposto entre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal Brasileira de 1988, entretanto, é comum a matéria ser absorta pela sociedade jurídica e civil, em virtude de certo desconhecimento por parte dos operadores do direito e a dificuldade de efetivação por parte do Estado. A objeção de consciência de forma concisa poderia ser resumida como uma não adesão consciente a determinada norma ou ato em razão da consciência do indivíduo. Entretanto, questiona-se: Seria aceitável alguém, fundado em seus próprios princípios causar mal a outra pessoa? Pode alguém ser obrigado a agir de determinada forma, mesmo que em desfavor aos seus valores em detrimento ao bem-estar de terceiro? Desta forma, o objetivo principal deste estudo resume-se em assinalar o acesso ao direito de objeção de consciência no Brasil, bem como demonstrar à luz da bioética e do direito, o sentido conferido pelo ordenamento jurídico ao instituto, procurando chegar a uma conclusão acerca do posicionamento mais correto a ser tomado pelo Estado diante de um possível conflito de princípios e direitos fundamentais. Conclui-se que a objeção não pode fundamentar-se em caprichos pessoais, a fim de que as razões sejam proporcionais aos valores discutidos, e que o objetor esteja disposto a um possível diálogo buscando uma solução eficiente ou menos gravosa, procurando assim, garantir que a objeção não esteja em confronto com direitos de outros indivíduos, principalmente ao que diz respeito ao direito à vida.
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