A vulnerabilidade agravada da criança frente à atividade publicitária: caso “bichinhos dos sonhos”
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i7.4438Palavras-chave:
Infante; Publicidade; Consumo; Código de Defesa do Consumidor; Vulnerabilidade agravada.Resumo
O conteúdo abordado tem como fundamento precípuo analisar, tendo como parâmetro o caso “BICHINHOS DOS SONHOS”, a influência exercida pela publicidade nas decisões mercadológicas por parte do público infantil, bem como verificar a proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao consumidor pueril. Nessa perspectiva, o presente artigo, por meio da pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, método indutivo, coleta de dados documental e bibliográfica, procedeu-se de modo a verificar a evolução do mercado infantil, visando analisar como o infante se inseriu em uma realidade consumerista, tornando-se um consumidor em potencial. Não obstante, elucidou também, a forma como o mercado publicitário reagiu diante de tal evolução, principalmente, no que tange à elaboração de estratégias capazes de influenciar a criança na tomada de decisões. Dessa maneira, o Direito não poderia afastar-se da responsabilidade de garantir aos infantes os seus direitos. Sendo assim, o CDC, com o intuito de proteger o consumidor infantil, passou a considerar a criança como um ser em condição de vulnerabilidade agravada frente à relação de consumo, tendo em vista a pouca idade e por estarem ainda em processo de desenvolvimento biopsicológico. Por fim, diante da problemática exposta, buscou-se, embasado no princípio da proteção integral, traçar mecanismos capazes de assegurar à criança, através da família, da sociedade e do Estado, o seu pleno desenvolvimento.
Referências
Bauducco. (2010). Criança e Consumo, 2010. Bauducco – Promoção Bichinhos dos Sonhos (dezembro/2010). Acesso em 20 março 2020, em http://criancaeconsumo.org.br/acoes/pandurata-alimentos-bauducco-promocao- bichinhos-dos-sonhos.
Benjamin, AHV & Grinover, AP. (2001). Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense, 7 ed.
Benjamin, AHV. (1994). O Controle jurídico da Publicidade. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo: RT, nº 9, jan/mar.
Benjamin, A. H. de V., Marques, C. L., & Bessa, L. R. Manual de direito do consumidor. 6. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
Britto, I. R. (2009). Proteção dos direitos fundamentais da criança na sociedade de consumo e o controle da atividade publicitária no brasil. Vitória: FDV. 266p. Dissertação Mestrado
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Conselho Federal de Psicologia. (2008). A Publicidade Dirigida ao Público Infantil – considerações Psicológicas. Acesso em 28 março 2020, em https://site.cfp.org.br/wp- content/uploads/2008/10/cartilha_publicidade_infantil.pdf.
D'andrea Ramos, F., & Zanatta, L. (2017). Fundamentos principiológicos para a proibição da publicidade dirigida à criança no Brasil. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 37.
Declaração dos Direitos da Criança – 1959. (1959). Biblioteca Virtual de Direitos Humanos, [s.d.]. Acesso em 29 março 2020, em http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php /Criança/declaracao-dos-direitos- da-crianca.html.
Gaudencio, A. C. F. (2015). Da vulnerabilidade à hipervulnerabilidade: proteção contratual dos consumidores nos direitos da União Europeia, Portugal e Brasil. Coimbra: FDUC, 151p. Dissertação Mestrado
Henriques, I. V. M. (2006). Publicidade abusiva dirigida à criança. 1. ed. Curitiba: Juruá Editora, v. 1.237p.
Instituto Alana. (2009). Por que a publicidade faz mal para as crianças. São Paulo. Acesso em 30 março 2020, em http://criancaeconsumo.org.br/wpcontent/uploads/2014/02/Por-que-o- consumismo-faz-mal-para-ascrian%C3%A7as.pdf.
Instituto Alana. (2016). Publicidade Infantil: análise dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. São Paulo. Acesso em 20 março 2020, em criancaeconsumo.org.br/wp- content/uploads/2014/02/caderno_legislativo.pdf.
Justiça paulista considera abusiva a campanha Bichinhos dos Sonhos da Bauducco. (2015). Criança e Consumo. Acesso em 02 abril 2020, em http://criancaeconsumo. org.br /noticias/justica-paulista-considera-abusiva-a-campanha-bichinhos-dos-sonhos-da-bauducco/>
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (1990). Institui o Código de Defesa do Consumidor. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078.htm.
Levisky, D. L. (1998). A mídia; interferência no aparelho psíquico, In: Adolescência – pelos caminhos da violência: a psicanálise na prática social. São Paulo: Ed. Casa do Psicólogo.
Linn, S. (2006). Crianças do consumo: a infância roubada. São Paulo: Instituto Alana.
Marconi, M. A.; Lakatos, E. M. (2003). Fundamentos de Metodologia Científica (5ª ed.). São Paulo: Atlas.
Marques, C. L. (2014). Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
Marques, C. L. (2012). Diálogo das Fontes: do conflito à coordenação de normas do direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Marques, C. L., & Miragem, B. (2014). O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Mcneal, J. (1999). Marketing de productos para niños: manual sobre comercialización dirgida a los niños. Buenos Aires: Granica.
Mcneal, J. (1990). Children as Consumers: Insight and Implications. Lexington, KY: Lexington Books.
Miragem, BNB. (2016). Curso de direito do consumidor. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 1. 938p.
Nickelodeon Business Solution Research. (2007). 10 Segredos para Falar com as Crianças (Que você esqueceu porque cresceu). Acesso em 05 abril 2020, em https://vdocuments.com.br/10-segredos-para-falar-com-as-criancas-nickelodeon.html.
Nishiyama, AM & Densa, R. (2011). A proteção dos consumidores hipervulneráveis: os portadores de deficiência, os idosos, as crianças e os adolescentes. In: MARQUES, Claudia Lima; MIRAGEM, Bruno (Org.). Doutrinas Essenciais. Direito do Consumidor, v. II. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Pereira, TS. (2008). Direito da criança e do adolescente: Uma proposta Interdiciplinar. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.